"> Emanuel Pinheiro tem direito de resposta negado pela justiça – CanalMT
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Emanuel Pinheiro tem direito de resposta negado pela justiça

Da Redação

O juiz eleitoral João Alberto Menna Duarte negou pedido do candidato Emanuel Pinheiro (PMDB) para conceder direito de resposta no programa eleitoral do adversário Wilson Santos (PSDB) que o acusou de pertencer ao mesmo grupo político do ex-secretário de Estado Eder Moraes, condenado pela Justiça Federal a 81 anos de prisão por lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional nas ações penais decorrentes da Operação Ararath.

Durante uma transmissão no programa eleitoral, Wilson Santos deu a seguinte declaração: “E deixar claro a você: de que existem na verdade dois grupos políticos disputando a Prefeitura de Cuiabá: um grupo é composto pelo ex-governador Silval Barbosa, Éder Moares, Carlos Bezerra, José Riva, representado pelo deputado Emanuel Pinheiro. E outro grupo é o Pedro Taques, é o Mauro Mendes, representado aqui pela nossa candidatura Wilson Santos. Então você vai ter que decidir entre esses dois grupos”, disse.

O magistrado citou que o direito de resposta só pode ser concedido quando é identificado um fato totalmente inverídico, o que não seria o caso, pois uma rápida pesquisa na Internet se verifica que Emanuel Pinheiro pertencia ao mesmo grupo político do ex-secretário Eder Moraes.

“A declaração do candidato da Coligação DANTE DE OLIVEIRA não soa sabidamente inverídica, pois basta rememorar os fatos havidos na política cuiabana ou mato-grossense recente para constatar que Eder de Moraes, que fez parte da administração estadual que foi liderada pelo ex-Governador Silval Barbosa (ocupou os cargos de secretário de fazenda, chefe da casa civil e da SECOPA), transitava no mesmo fluxo de ideais e atos que eram comungados pelo candidato Emanuel Pinheiro, o que, de outro giro, não permite afirmar que esse último tenha tido envolvimento com qualquer malversação da coisa pública”.

“Sobre isso, basta acessar a rede mundial de computadores para enlaçar notícias que permitem concluir que havia crenças e opiniões em comum, o que, friso, não indica sequer a possibilidade de participação do candidato da Coligação UM NOVO PREFEITO PARA UMA NOVA CUIABÁ em malfeitos que geraram inúmeras demandas judiciais em que o Sr. Éder de Moraes Dias figura como réu. Exige-se para a concessão do direito de resposta que, candidato, partido ou coligação sejam atingidos por a afirmação seja sabidamente inverídica, o que, como sustentado, não se lobriga dos fatos alegados”.


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