"> Cuiabá garante R$ 10,5 mi para Santa Casa – CanalMT
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Cuiabá garante R$ 10,5 mi para Santa Casa

Diário de Cuiabá

Após longa polêmica, o prefeito Emanuel Pinheiro garantiu, ontem, a transferência dos R$ 10,5 milhões encaminhados pelo Ministério da Saúde (MS) para a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. Enquanto isso, o Ministério Público do Estado (MPE) informou que vai abrir inquérito para apurar se existe ou não irregularidade em uma portaria da Secretaria de Estado de Saúde, que alterou as regras referentes ao repasse de diárias das unidades tratamento intensivo (UTIs) aos hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Mato Grosso.

“Ontem já assinamos o protocolo de intenções com a Santa Casa com o investimento que ela irá fazer com esses recursos da emenda parlamentar melhorando e investido na saúde pública na nossa capital. Então, esse recurso deve ser passado de hoje (ontem) para amanhã (hoje), no máximo para a Santa Casa. Com isso, cerca de R$ 10,5 milhões de emendas parlamentares federais serão investidos diretamente na melhoria e no avanço da saúde pública da nossa capital”, afirmou Pinheiro durante anúncio de criação de um novo parque municipal na cidade.

O dinheiro foi conquistado pela bancada federal de Mato Grosso por meio de uma emenda de custeio. Por conta da demora no repasse e alegando déficit financeiro, a Santa Casa chegou a suspender o atendimento para novos pacientes em UTIs. Problema agravado por alterações em duas portarias da Secretaria Estadual de Saúde. Uma delas reduz o valor diário do pagamento dos leitos de R$ 1,5 mil para R$ 1,2 mil. Já outra, aumenta a periodicidade dos pagamentos de 30 para até 90 dias. A mudança também atinge outros filantrópicos como o Santa Helena e o Hospital Geral Universitário (HGU).

Com isso, na tarde da última segunda-feira, houve uma reunião com representantes do MPE, do hospital, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT). “Quero verificar a legalidade dessa portaria estadual que aumentou o prazo para pagamento e diminuiu o valor da diária para as UTIs”, informou o promotor Alexandre Guedes, da 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva.

Guedes comentou que foi convidado pela presidente do CRM, Maria de Fátima de Carvalho. “Ela pediu para que eu comparecesse à reunião porque a Santa Casa está numa situação crítica e queria saber o que pode ser feito ou que medidas podem ser tomadas para resolver”, comentou. “Aparentemente, o município conseguiu encaminhar um entendimento com a Santa Casa para ajudar a normalizar a situação. Agora falta o Estado”, completou.

Já o Estado não mandou representante. Por meio de nota, a Secretaria de Saúde informou que não enviou representante porque não foi informada a respeito, mas se fosse convidada prestaria todos os esclarecimentos. “Em relação ao repasse voluntário não obrigatório para o custeio das UTIs, que é repassado para o Fundo Municipal de Saúde, a SES informa que estão regulares e reitera que não houve nenhuma redução no valor das diárias de UTI”, afirma.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, os valores das diárias de UTIs pagos pelo Estado foram definidos em junho do ano passado pela portaria 112/2017e ratificados pela Portaria 020/2018 (02.01.18). A diária paga por leito de UTI habilitado junto ao SUS é de R$ R$ 1.521,28. Já o valor pago pelas UTIs não habilitadas é de R$ 1.300,00 e são custeadas integralmente pela Secretaria.

A nota diz ainda que “como hoje o Estado banca integralmente o valor das UTIs não habilitadas, a portaria 020/2018, além de ratificar os valores já pagos, também prorroga por mais 180 dias (a partir de 27.12.17) o prazo para a unidade de saúde não credenciada/habilitada junto ao SUS, regularizar o credenciamento e habilitação junto ao Ministério da Saúde, a fim de evitar a perda do apoio financeiro estadual não obrigatório definido pela portaria 020/2018”.

Já o prazo para o pagamento do incentivo não obrigatório para o custeio das diárias das UTIs é de 60 dias após a apresentação da documentação que comprova os serviços. “Tal prazo foi ratificado também pela portaria 020/2018, que em seu artigo 14 diz que a Ses/MT terá até o último dia do 2º mês, após a entrega da documentação referente à prestação de serviços para efetuar a transferência dos recursos, salvo se houver impedimento legal”.

 


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