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Ex-secretário Eder Moraes é condenado a 18 anos de prisão e a devolver R$ 136,1 milhões

Folhamax

O juiz 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, condenou o ex-secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, a 18 anos e 4 meses de prisão, por esquema investigado na Operação Ararath, da Polícia Federal. A decisão ainda o condena a devolver R$ 136,1 milhões.

Outros dos réus na ação, os empresários Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa, o magistrado concedeu o perdão judicial. Delatores premiados, o magistrado considerou que ambos ajudaram a esclarecer os fatos.

A condenação de Eder tem como base as fraudes nos incentivos fiscais concedidos a empresários do setor de transportes em Mato Grosso. Em troca dos benefícios, o ex-secretário – que era um dos principais assessores do ex-governador Silval Barbosa -, exigiu pagamento de propina.

Com mais esta decisão, Eder Moraes já soma mais de 180 anos de prisão em condenações referentes a operação Ararath. O ex-secretário foi classificado pelo Ministério Público Federal como o “grande operador” de um esquema contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro que operou em Mato Grosso entre os anos de 2010 e 2014.

Apesar de possuir tantas condenações, o ex-secretário segue em liberdade. Ele só será preso caso as condenações sejam confirmadas em última instância.

O CASO

A condenação do ex-secretário foi pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em concurso material. Além da pena de prisão, Éder terá que pagar as custas processuais, outros 512 dias- multas e ainda uma indenização atualizada até a data da sentença, no valor de R$ 136,1 milhões. No entanto, os valores devolvidos pelos delatores Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa serão abatidos desse valor final a ser pago por Moraes.

O valor de cada dia-multa foi fixado em 10 salários mínimos vigentes na época do fato. O magistrado deixou de decretar a prisão preventiva de Éder Moraes porque isso já foi feito em outra ação penal que tramita desde 2014 de modo que ele já vem cumprindo medidas cautelares diversas da prisão.

Éder Moraes foi absolvido pelo crimes de  operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio. Conforme o magistrado, nesse quesito não existem nos autos provas suficientes para condenar o ex-secretário por tal delito.

Éder e os empresários Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa, ambos do ramo de transportes, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva. De acordo com a denúncia, o esquema começava na Casa Civil onde Éder na condição de secretário de Estado na gestão do ex-governador Silval Barbosa, articulava a concessão de benefícios fiscais, em tese irregulares, para os empresários. O crédito fiscal era posteriormente abatido pelas empresas no pagamento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foram concedidos incentivos fiscais na ordem de R$ 192 milhões de reais às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama, Transoeste Logística e Transportes do Oeste.

“Como recompensa ao grupo político envolvido no esquema, os empresários repassavam parte do valor recebido como crédito fiscal às empresas ligadas a Júnior Mendonça para quitar ou abater do valor total das dívidas do grupo político representado por Éder de Moraes”, diz trecho da denúncia do MPF.

Consta na peça inicial acusatória que Genir Martelli, mediante prévio ajuste de vontades com Luiz Martelli (já falecido), entre setembro de 2010 a maio de 2013, prometeu vantagem indevida a funcionário público, consistente no pagamento de valores, via interpostas pessoas, para quitar empréstimos tomados pelo grupo político que Éder Mores representava perante instituição financeira clandestina. Para isso, ele se utilizou do cargo que ocupava como secretário de Estado da Casa Civil de Mato Grosso e praticou ato de ofício com violação de dever funcional, caracterizado pela concessão de benefícios fiscais irregulares.

No caso do empresário Márcio Luiz Barbosa, a denúncia descreve o mesmo “modus operandi”, sendo que o acordo para pagamento de propina foi realizado entre p ano de 2010 e julho de 2011. O MPF afirma que as operações identificadas, ao servirem para  pagamento, pelo grupo econômico, de débitos contraídos por agentes públicos representados por Moraes perante instituição financeira clandestina, constituem a vantagem indevida também caracterizadora do crime de corrupção.

Foi a 6ª ação penal contra Eder, oferecida ainda em 2015, em decorrência da Operação Ararath deflagrada em 2013 para investigar um complexo esquema de desvio de dinheiro público envolvendo diversos tipos de crimes, transações não autorizadas de empréstimos ilegais e pagamento de precatórios milionários furando a fila e mediante pagamento de propina por parte de alguns empresários que tinham pressa em receber do Estado e aceitavam participar do esquema.

Ainda em 2015, o juiz Jeferson Schneider bloqueou as contas de Éder Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa até o valor de R$  25,7 milhões. Os valores pleiteados para bloqueio pelo MPF foram de R$ 9,723 milhões envolvendo Eder e Márcio Luiz e outros R$ 16 milhões para Eder e Genir Martelli. Agora, na sentença, Jeferson Schneider atualizou o valor do arresto de bens móveis e imóveis de Éder Moraes para R$  60,9 milhões.

OUTRO LADO

O ex-secretário Eder Moraes se posicionou sobre a sentença.

Veja nota:

Relativamente à sentença recebida em relação às Transportadoras lideradas pelo grupo MARTELLI, causa náusea a parcialidade e a falta de fundamento , pois não há no processo um documento factível ou prova que convença das acusações que me impetram .  Na Casa Civil e nem tão pouco na Secretaria de Fazenda se concede benefícios fiscais, enquanto estive na Fazenda, pelo contrário , jamais autorizei renúncia de receitas !  É assustador é terrivelmente desalentador ver uma sentença ser prolatada nesses termos .  Jamais recebi um centavo de qualquer empresa de transportes e desafio a provarem isso , mas ao contrário recebem o perdão judicial.  É risível….

Éder Moraes 


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