"> TCE suspende compra de testes de Covid-19 por suspeita de superfaturamento – CanalMT

TCE suspende compra de testes de Covid-19 por suspeita de superfaturamento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a compra de testes rápidos para diagnóstico de coronavírus (Covid-19) do Consórcio Intermunicipal “Vale dos Arinos” em razão da suspeita de superfaturamento na ordem de 3000%.

O consórcio agrega os municípios de Juara, Tabaporã, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte que planejava a compra de 70 testes rápidos para detecção do coronavírus no valor de R$ 91 mil.

A decisão foi dada pelo conselheiro Isaias Lopes da Cunha e atendeu uma representação movida pelo Ministério Público de Contas.

Foram citados para apresentação de defesa antes do julgamento de mérito da representação Moacir Pinheiro Piovesan, presidente do Consórcio e José Roberto Pereira Alves, presidente da Comissão de licitação, e a empresa Empresa Orto Prime Comércio de Produtos Cirúrgicos – EIRELI. A denúncia será encaminhada e apurada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas (Secex).

De acordo com o que foi apurado pelo MPC, o Consórcio lançou um edital para “aquisição emergencial de kits para teste do COVID-19”, que ao final sagrou como vencedora a Empresa OrtoPrime Comercio de Produtos Cirurgicos. O valor global oferecido foi de R$ 91mil. “Nestes termos, alertou o Representante que cada unidade do kit de teste rápido custaria R$ 1,3 mil”, diz trecho da decisão.

O MPC destacou ainda que a referida dispensa de licitação foi alicerçada em único preço de cotação, fornecido somente pela mesma empresa arrematante do procedimento.

Para demonstrar possível superfaturamento do procedimento em questão, o MPC comparou a compra do Vale do Arinos a outras feitas por prefeituras e até mesmo, pelo Governo do Estado. A Secretaria Estadual de Saúde (SES), por exemplo, em aquisição semelhante, alcançou o preço de R$ 98,50 por unidade. O que significa 7,58% do valor ofertado pelo Consórcio.

O município de Cáceres, segundo o MPC adquiriu 60 kits de teste rápido para detecção do COVID-19, com o preço unitário de R$ 119, gerando o custo total para os cofres públicos de pouco mais de R$ 7 mil. Salientou ainda que o mesmo preço obtido por Cáceres, também foi alcançado pelos Municípios de Rondonópolis e Pontes e Lacerda.

“Já a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), após ter registrado a infecção de 13 pessoas, teria adquirido, mediante dispensa de licitação, 200 kits de teste rápido, ao preço de R$ 300 cada unidade, totalizando R$ 60 mil”, destacou o MPE.

Além disso, o MPC observou que, “dentre os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale Arinos, Juara, São José do Rio Claro, Tabaporã, Nova Maringá, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte, somente em Juara houve registro de um caso da doença, e este, com morte. Os demais municípios citados, tiveram mais número de casos, mais óbitos e ainda assim, adquiriram com kits com valores menores.


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