"> TCE apura superfaturamento em compra de EPIs pela prefeitura de Cuiabá – CanalMT
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TCE apura superfaturamento em compra de EPIs pela prefeitura de Cuiabá

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acionou o Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e a Secretária Municipal de Gestão, Ozenira Félix Soares de Souza, a prestarem esclarecimentos sobre a aquisição de produtos de combate ao coronavírus. A decisão publicada do Diário Oficia de Contas da última sexta-feira (5) é do conselheiro interino Moisés Maciel.

Segundo a Secex de Saúde e Meio Ambiente, durante auditoria, foram encontradas inconformidades de preços referente à compra emergencial dos produtos.

De acordo com o relatório da Secex, em 27 de março, a Secretaria Municipal de Saúde, valendo-se das prerrogativas da Lei Federal nº 13.979/2020, promoveu a compra por dispensa de licitação, de óculos de proteção no valor unitário de R$ 39,80 e de macacões descartáveis no importe de R$ 148,00, da empresa Medcon.

Já no dia 13 abril, durante o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia do coronavírus,  os  mesmos  óculos  de  proteção  e  os  macacões  descartáveis foram adquiridos, respectivamente, por  R$ 13,90 e R$ 38,18, da empresa MT Pharmacy Dist. Med. Mat. Hosp. Eireli Epp.

Segundo a Secex, a prática revela, desse modo, suposto superfaturamento no importe de 286% na aquisição de óculos e de 388% na compra de macacão da empresa Medcon.

Ainda de acordo com a Secex, no portal da transparência da Administração Municipal, não foram verificadas informações das contratações por dispensa fundamentadas na Lei Federal 13.979/2020, para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da Covid-19, em contrariedade a Lei 12.527/2011.

A Secex consigna ainda, “que a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá ao se manifestar sobre o teor do que lhe viera a ser solicitado, informou que houve um ‘erro’ por parte da empresa Medcon na emissão da Nota fiscal 3965,tendo sido a mesma substituída por outra de número 4439, com adequação dos valores unitários dos óculos de proteção de R$ 39,80 para R$ 9,80, e de macacões descartáveis de R$ 148,00 para R$ 47,20, preços esses compatíveis com aqueles, respectivamente, de R$13,90 e de R$ 38,18, adquiridos da empresa MT Pharmacy Dist. Med. Mat. Hosp. Eireli Epp”, diz trecho do relatório.

No entanto, segundo a Secex, a prefeitura não encaminhou a nota fiscal emitida pela MedCon, assim como o empenho, liquidação e o pagamento feitos. Dessa forma, a Secex propôs a medida cautelar, para que fosse determinada a disponibilização dos documentos no portal eletrônico da administração municipal.

“Informações indispensáveis à regularidade da publicização não só das aquisições de óculos e macacão de proteção destinados para proteger os profissionais de saúde de Cuiabá durante o enfrentamento da COVID-19, mas também de todas as contratações realizadas desde a decretação de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus”, finalizou o relatório.

Diante o que foi apresentado, o conselheiro pediu cautela, além de solicitar informações para que as circunstâncias sejam esclarecidas e não causem dano. Dessa forma, solicitou a manifestação dos secretários para que pudessem apresentar suas defesas. “No caso em tela, os argumentos fático-jurídicos apresentados pela Secex de Saúde e Meio Ambiente, quanto à ausência de transparência quanto às aquisições de óculos e macacão de proteção destinados para proteger os profissionais de saúde de Cuiabá, durante o enfrentamento da COVID-19, ainda que amparados em  elementos mais do que indiciários, afigurando-se como plausíveis, a meu juízo, necessitam ser melhor aquilatados, mediante prévia oportunização de apresentação de esclarecimentos por   parte  de Luiz Antônio Possas de Carvalho e de Ozenira Félix Soares  de  Souza”, destacou.

Dessa forma, concedeu prazo de 48 horas para que os secretários se manifestem.(FolhaMax)


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