"> MPF não vê obstrução de Justiça para revogar delação de ex-deputado – CanalMT
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MPF não vê obstrução de Justiça para revogar delação de ex-deputado

Karollen Nadeska

O procurador regional Hermes D. Marinelli, do Ministério Público Federal (MPF), concedeu parecer favorável ao pedido de trancamento da ação penal na qual o ex-deputado José Riva (MDB) é réu por suposta interferência no curso da investigação de uma das fases da ‘Operação Ararath’, da Polícia Federal.

Para o procurador, Riva não cometeu crime da denúncia de falsificação de documentos e também não tentou atrapalhar a investigação de um inquérito policial da delação ao qual ele acordava com o Supremo Tribunal Federal (STF), pois os materiais entregues como prova pela testemunha de acusação são ineficientes para apontar a suposta autoria do delito.

“A denúncia não esclareceu quais são os fatos que estão sendo investigados, quando, onde e como ocorreram, quais os elementos de prova da materialidade e autoria colhidos, e, ainda, em que medida a solicitação de José Geraldo Riva a Avilmar de Araújo Costa acima referida impediu ou embaraçou a investigação”, diz trecho do parecer.

“Após a apresentação de defesa escrita à denúncia foi rejeitada com relação ao delito do artigo 299 do Código Penal às escâncaras da estabilização da relação jurídica processual, da preclusão para o juízo e das regras processuais relativas à absolvição sumária porque estava lastreada em contrato apócrifo, e o processo prosseguiu quanto ao delito do artigo 2º”, acrescentou o Hermes.

O procurador frisou ainda se tratar de uma denúncia “prolixa, que narra uma estória complexa, transcreve depoimento de delator e finaliza imputando ao acusado a prática do delito acima referido de maneira superficial sem demonstrar a contento a sua ocorrência”.(RepórterMT)


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