"> Justiça reduz bloqueio de bens de empresa investigada por fraudes na Caravana da Transformação – CanalMT
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Justiça reduz bloqueio de bens de empresa investigada por fraudes na Caravana da Transformação

Rodivaldo Ribeiro

A juíza Celia Regina Vidotti aceitou pedido da empresa 20/20 Serviços Médicos e baixou a constrição de bens e valores bloqueados pela justiça de R$ 6 milhões para R$ 2 milhões, além de liberar veículos anteriormente indisponibilizados. A magistrada ainda determinou a reativação do contrato de R$ 46 milhões firmado entre a empresa e o governo do Estado, com a retomada de todos os pagamentos pendentes. A decisão foi proferida na última quinta-feira (8).

A empresa é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de cometer irregularidades e fraudes durante o programa Caravana da Transformação, cujo contrato com o Executivo fora firmado durante a gestão de Pedro Taques (PSDB), que já tinha executado quase R$ 42 milhões.

“Revogo em parte a liminar de indisponibilidade de bens da empresa requerida, para limitá-la ao montante de R$ 2.000.000,00 , que será bloqueado dos pagamentos ainda não realizados, referente ao contrato nº 049/2017/SES/MT. Por consequência, revogo a suspensão do mencionado contrato e dos pagamentos, tanto de restos a pagar como das dispensas do exercício corrente. A liberação dos veículos e do valor bloqueado em conta bancária será feita pelos sistemas Renajud e Bacenjud”, escreveu Vidotti, determinando que os R$ 2 milhões sejam bloqueados já do próximo pagamento e estabeleceu prazo de  30 dias para apresentação de defesa preliminar.

O juízo da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular justificou a aceitação de parte da demanda porque liminares de indisponibilidade podem alcançar também o valor da multa civil a ser aplicada como sanção autônoma, mas devem recair apenas sobre bens suficientes para assegurar o ressarcimento do que foi supostamente roubado do erário em sentido amplo, sem excesso ou iniquidade.

Neste caso, a promotoria pediu a responsabilização dos requeridos por ato de improbidade, em violação dos princípios administrativos, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, dentre as quais a multa civil no valor de R$ 1.825.900,00.

Como houve desmembramento do inquérito e continuidade das investigações, os argumentos anteriores não são mais suficientes para manter a medida cautelar com a extensão concedida inicialmente porque até agora os argumentos e indícios apresentados não se confirmaram. “Ainda não há – ao menos não foi demonstrada até o momento – a ocorrência de dano ao patrimônio estadual ou enriquecimento ilícito – muito menos no caso destes autos”, escreveu a magistrada.

Ela também lembrou que a continuidade do bloqueio da totalidade dos bens da 20/20 impossibilitaria o desenvolver regular de suas atividades econômicas. “No caso vertente, é perfeitamente aplicável o princípio da preservação da empresa, segundo o qual há que se resguardar a atividade empresarial frente as mais variadas situações jurídicas que possa enfrentar, em razão do seu caráter público e de interesse social que toda empresa encerra, seja qual for o seu porte, tanto na cadeia produtiva quanto para os que dela dependem economicamente, seja o empresário ou os seus funcionários”, justifica.

As demais obrigações, como estabelecimento de um ponto fixo em Cuiabá para atendimento pós-operatório dos pacientes que foram submetidos a procedimentos oftalmológicos na Caravana da Transformação, continuam.

O programa, que entre outros serviços oferecia cirurgias oftalmológicas à população, foi suspenso no dia 3 de setembro de 2018, após a deflagração da Operação Catarata, realizada pelo MPE. À ocasião, a mesma juíza determinou que a empresa informasse ao juízo, em um prazo de cinco dias, o endereço do posto fixo de atendimentos na capital. Já havia recebido, até então, R$ 41.073.335,98 em pagamentos pelos serviços prestados.

De acordo com as informações contidas nos autos, o próprio governo solicitou a revogação de parte da medida liminar que suspendia os atendimentos.  A promotoria argumenta que o contrato entre a 20/20 Serviços Médicos prevê  assistência pós-operatória aos operados.

Também serviu como justificativa para a mais recente medida informação trazida pelo Executivo de que a 20/20 Serviços Médicos estaria ainda se recusando a manter ativo o serviço de ligações gratuitas (0800) para “esclarecimentos” por causa da decisão liminar que suspendeu a execução do contrato, além da determinação anterior de bloqueio de bens da ordem de R$ 6.130.470,11.

A medida atingia não só a companhia, mas também o ex-secretário de Estado de Saúde Luiz Soares. “Requereu, assim, a revogação parcial da decisão que concedeu a liminar, limitando-a apenas para impedir pagamentos à empresa requerida sem autorização do Juízo, bem como para impor à requerida o cumprimento de todas as obrigações/deveres contratuais para com a população atendida, o Estado e órgãos de controle, na forma contratualmente estabelecida, sob pena de multa diária”, diz trecho do pedido.

A juíza Celia Regina Vidotti, entretanto, lembrou que a decisão que suspendeu a execução do contrato com o governo não desobriga a 20/20 Serviços Médicos de prestar atendimento a pacientes atendidos em “todas as etapas do programa Caravana. Ao contrário do entendimento que parece ter adotado a empresa requerida, a decisão proferida não lhe desobriga da responsabilidade para com os pacientes atendidos em todas as etapas do programa Caravana, conforme estabelecido no contrato, até mesmo porque há previsão expressa que os atendimentos pós-operatórios devem ser realizados pela empresa requerida, sem contraprestação pecuniária, ou seja, já estão incluídos/previstos nos atendimentos inicialmente realizados”, frisou a magistrada.(FolhaMax)


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