"> Governo mantém demissão de policial por abuso; professor que “sumiu” perde cargo – CanalMT
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Governo mantém demissão de policial por abuso; professor que “sumiu” perde cargo

Rodivaldo Ribeiro

O governador Mauro Mendes (DEM) exonerou o servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) Mário Salon Ribeiro Neto e manteve a demissão do ex-investigador da Polícia Judiciária Civil (PJC) Paulo Sérgio Bertolo. As decisões foram publicadas na edição desta terça-feira (06) do Diário Oficial do Estado.

Conforme as portarias, as decisões foram baseadas em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), após processo administrativo disciplinar (PADs) e amplo direito de defesa dos dois.

No caso do agora ex-agente de apoio administrativo educacional Mário Salon Ribeiro Neto, a exoneração se deu a partir do processo número 565377, de 2018, aberto como resultado de um PAD e do parecer número 488/SGACI/2019, da PGE. Ele foi exonerado por abandono de cargo, pois não comparecia ao serviço desde 31 de março de 2005.

“Amparado no Parecer nº 488/SGACI/2019 da Procuradoria-Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro art. 159, inciso II e art. 44, parágrafo único, inciso II, todos da Lei Complementar nº 4/1990 aplicar a exoneração de oficio ao servidor Mário Salon Ribeiro Neto, matrícula nº 87071”.

No caso do ex-PJC, a acusação é de concussão, peculato e abuso de autoridade. Outro policial foi denunciado com ele, mas o colega foi absolvido. De acordo com a assessoria de comunicação da PGE, Paulo Sérgio Bertolo foi alvo de PAD instaurado em 1º de dezembro de 2011 e o processo e o controle competem à Corregedoria da PJC, já que a força de segurança pública tem ordenamento disciplinar próprio.

“A pena de demissão sugerida é compatível com as provas produzidas, sobretudo pelos depoimentos das testemunhas e documentações pertinentes ao caso em debate, motivo pelo qual a pena deve ser imediatamente aplicada”, consta na demissão originária do ex-investigador, assinada pelo ex-governador Pedro Taques (PSDB) em julho de 2016.

Ele recorreu da demissão e o processo foi novamente analisado pela PGE, que emitiu parecer e o enviou a Mauro Mendes, que decidiu “acolher as sugestões exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 050/SGACI/2016; Conhecer do presente Recurso de Reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, assim, integralmente, a decisão governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 26826, do dia 26 de julho de 2016, que aplicou a pena de demissão do serviço público estadual ao Sr. Paulo Sérgio Bertolo”, consta no extrato de recurso de reconsideração.(FolhaMax)


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