"> TJ concede gratuidade na ação de R$ 8,2 mi de ex-servidor contra deputado em MT – CanalMT
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TJ concede gratuidade na ação de R$ 8,2 mi de ex-servidor contra deputado em MT

Rodivaldo Ribeiro

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho deu razão ao agravo de instrumento interposto por Victor Hugo Batista Miranda e manteve a gratuidade da justiça na ação movida para cobrar R$ 8,2 milhões do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) por suposto abuso de relações trabalhistas e não pagamento adequado de horas de trabalho. Fixadas em mais de R$ 54 mil, as custas processuais deviam ser pagas pelo ex-assessor porque a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível da Comarca de Cuiabá, tinha revogado a gratuidade.

A defesa do ex-funcionário comprovou que ele recebe R$ 4.244,37 mensais, tem gastos fixos R$ 1.631,50 com aluguel e escola do filho, além de alguns registros no Cadastro de Proteção ao Crédito. “As custas do processo ultrapassam R$ 54.000,00 e, no que se refere ao valor que pleiteia o autor, de condenação, não é suficiente para se presumir estar com a saúde financeira adequada ao pagamento das custas, pois aferirá a importância em caso de procedência de seus pedidos, e, enquanto não haja cumprimento de eventual sentença, não terá acesso ao montante. Portanto, o agravante, a priori, comprova que está com insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas e honorários a conferir-lhe a gratuidade da justiça”, escreveu a relatora da matéria na Primeira Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Uma audiência para tratar do litígio está marcada para as 10h do dia 16 de setembro de 2019, na Central de Conciliação e Mediação da Capital. A desembargadora também entendeu que o perigo de dano irreparável evidente, já que fora determinado o pagamento das custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

“Pelo exposto, analisando a situação concreta dos autos e dos documentos instruidores, verifica-se que o agravante logrou êxito em demonstrar a subsunção da hipótese delineada nos autos aos requisitos declinados nos artigos 300 e 1.019 do Código de Processo Civil de 2015, de modo que defiro a tutela provisória e defiro a assistência judiciária gratuita ao agravante, sem prejuízo de eventual decisão em sentido contrário quando da apreciação do mérito deste recurso. Oficie-se o juízo de primeira instância para que tome ciência desta decisão e que preste as informações que entender necessárias”, continuou Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

ENTENDA O CASO

O assessor parlamentar Victor Hugo Batista Miranda está processando o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) em R$ 8,2 milhões sob a alegação de que o parlamentar sempre utilizou de maneira excessiva a prestação de serviços dele em comunicação social, tornando-o praticamente uma agência de publicidade, marketing e propaganda de um homem só, pois ele teria feito, além de 400 vídeos, gestão das mídias sociais, edição de som e vídeos de materiais audiovisuais feitos por outros, impulsionamento e ações de marketing.

Nas alegações iniciais, os advogados do ex-funcionário afirmam que há exploração visível de Batista Miranda enquanto pessoa física, pois ele sozinho prestava serviços como se fosse uma pessoa jurídica, mas sem pagamento adequado ou equivalente a isso. Quando não levava material próprio para captação das imagens, ele recebia os vídeos, editava, postava, impulsionava, fazia 100% da gestão da comunicação.

“No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o candidato declara que tem fanpage, Instagram e todo o resto. As contas chegavam diretamente para o gestor, que era o Victor. Juntamos até as contas e pagamentos diretos”, disse ao FOLHAMAXum dos advogados do requerente.

“Cite-se e intime-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 dias para comparecer à audiência de conciliação, advertindo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, §8º, CPC). Intime-se a parte requerente por meio do respectivo patrono constituído nos autos, da data da audiência acima designada (artigo 334, §3º, CPC)”, escreveu a magistrada Vandymara.

Victor Hugo Batista Miranda tem experiência no trato da assessoria de políticos. Em 20 de agosto de 2018, por exemplo, foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União com sua nomeação para exercer, no gabinete do deputado Fábio Garcia (DEM), o cargo em comissão de secretário parlamentar na Câmara dos Deputados. Ele permaneceu no emprego até fevereiro deste 2019, quando foi trabalhar para Dilmar Dal Bosco.

OUTRO LADO

Procurado, o deputado Dilmar Dal Bosco disse que vai aguardar a chegada da intimação, pois sequer tinha conhecimento de que fora processado pelo ex-assessor. “Hoje ele trabalha com o deputado Tiago Silva (MDB). Ficou no máximo dois, três meses comigo. Não vou me posicionar porque não tenho dívida nenhuma com ele”, disse, por telefone.(FolhaMax)


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