"> Riva cita Legislação e garante ter direito a pensão na AL – CanalMT
Reprodução/Internet

Riva cita Legislação e garante ter direito a pensão na AL

Rodivaldo Ribeiro

O ex-deputado José Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa, esclareceu que sua pensão alimentícia de R$ 25,3 mil é perfeitamente legal porque ele recolheu o imposto equivalente durante seis anos, está classificado em período anterior à mudança da lei que derrubou a aposentadoria de ex-parlamentares e, além disso, tem 24 anos rigorosamente pagos e comprovados à previdência social dos 24 do legislativo, o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP). Ele pedia direito de resposta à matéria publicada domingo (28) à noite sobre o fato de o Ministério Público Estadual (MPE) ter-lhe dado um prazo de 15 dias, contados a partir de sexta (26), para avisar se iria mesmo deixar que fosse julgada a ação contra o benefício sem produção de provas de inocência. “Sou um dos poucos deputados que recolheu os seis anos, que faz jus a 100%. Recolhi cinco anos, estou antes do período da extinção, portanto, não me beneficiei da represtinação, pelo contrário, já estava. E naquela época era possível averbar o mandato de prefeito [ele é ex-prefeito de Juara], nem averbei os seis que eu tinha, averbou só quatro, e eu tenho os 24 anos de recolhimento. É só requerer no FAP que eu tenho os 24 anos de recolhimento”, afirma.

Riva recebe o benefício desde 2015, quando o ato foi decido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP). Uma outra ação civil pública questiona o benefício do FAP aos demais parlamentares da AL.

De acordo com os autos, a Emenda Constitucional (EC) número 20, de 1998, garantiu o acesso ao regime próprio de previdência apenas a servidores titulares de cargos efetivos – ou seja, aos concursados. A juíza Celia Regina Vidotti acolheu a argumentação inicial dos promotores e deu provimento à ação.

O processo corre em primeira instância, dentro da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ). “Intimem-se os requeridos para que, no prazo de quinze dias, manifestem se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou se pretendem produzir provas”.

No entendimento do MPE, nos anos em que se alternava entre presidente, vice-presidente e primeiro secretário da AL, José Geraldo Riva não conseguiu amealhar razões jurídicas para obter o privilégio porque somente os postos nomeados, ocupados por funcionários comissionados, e todos os que ocupam cargos transitórios, como é o caso dos deputados, devem se submeter ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). “Surge a constatação de que, após 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda número 20, apenas servidores titulares de cargos efetivos podem permanecer vinculados a regime próprio de previdência, o que exclui a possibilidade de que agentes políticos, tais como os parlamentares estaduais, perceberem benefício previdenciário por meio de sistema próprio de seguridade, tal como o FAP”, argumentam o representante do MPE na ação que pede o fim do pagamento.

Além disso, para o autor da ação, promotor André Luís de Almeida, os parlamentares legislaram em causa própria ao aprovar o recebimento do FAP a partir de 2001 a todos os deputados estaduais sem a exigência original da carência de oito anos de contribuição prevista pelo fundo de aposentadoria para o pagamento proporcional da benesse.

Os deputados estaduais, além da “extinção” da carência, também estabeleceram que, a partir da 13ª legislatura, todos os membros do legislativo receberiam a pensão de forma “integral”. Conforme a norma original do FAP, novamente, para o recebimento integral da pensão – que equivale ao salário dos deputados estaduais de Mato Grosso, hoje fixado em R$ 25,3 mil –, seria necessária uma contribuição de 24 anos ao Fundo. Para o promotor de Justiça, o Poder Legislativo de Mato Grosso agiu de forma imoral. “O poder legislativo foi usado para impor uma situação de cunho interesseiro e imoral, desbordando dos princípios que informam a Constituição, sendo mero instrumento para favorecer determinado grupo de parlamentares da 13ª Legislatura”, criticou o promotor de Justiça.

Os parlamentares que fizeram parte da 13ª Legislatura foram André Bringsken (PSDB), Batico de Barros (PMDB), Benedito Pinto (PMDB), Chico Daltro (PDT), Eliene (PSB), Emanuel Pinheiro (sem partido), Gilmar Fabris (sem partido), Humberto Bosaipo (sem partido), Jorge Abreu (PMN), José Carlos Novelli (PMN), José Lacerda (PMDB), Lincoln Saggin (PFL), Luis Emídio (PDT), Manoel do Presidente (PDT), Moisés Feltrin (sem partido), Nico Baracat (PMDB), Paulo Moura (PPR), Pedro Satélite (sem partido), Quincas dos Santos (PL) e Renê Barbour (sem partido).

Também fizeram parte da 13ª Legislatura Roberto Nunes (PSDB), Romoaldo Júnior (sem partido), Wilson Santos (sem partido) e Zilda Campos (PDT). Os partidos referem-se às siglas ocupadas pelos políticos à época. Ainda de acordo com a ação civil pública o FAP é custeado com 94,4% de recursos públicos diversos da contribuição dos parlamentares – ou seja, é o contribuinte comum que praticamente paga pelo benefício aos parlamentares. Só em 2017 o Governo do Estado gastou R$ 19,2 milhões com o pagamento dessas pensões.(FolhaMax)


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta