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Juíza nega desbloquear bens de empresário em ação por desvio em MT

Da Redação

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Célia Regina Vidotti, negou desbloquear os bens do empresário Alan Malouf. Ele sofreu o bloqueio no âmbito da 4ª fase da operação “Sodoma”, que apura uma suposta fraude na desapropriação de uma área, em Cuiabá, e que causou um prejuízo de R$ 15,8 milhões ao erário de Mato Grosso.

A decisão é da última quarta-feira (17). Alan Malouf defendeu em seus argumentos que realizou um acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que incluía a devolução de bens e recursos aos cofres públicos.

A juíza Célia Regina Vidotti, entretanto, esclareceu que o referido acordo não foi homologado em seu juízo – não produzindo, portanto, efeitos automáticos sobre restrições judiciais que eventualmente possam atingir o empresário. “O acordo de colaboração premiada não foi firmado por este Juízo, tampouco tratou especificamente da responsabilização por ato de improbidade administrativa, por absoluta impossibilidade. Como já consignado, não foi decretada, nesta ação, medida cautelar visando o ressarcimento do dano, mas sim, para resguardar a efetividade de eventual pena de multa a ser aplicada”, diz trecho da decisão da magistrada.

Alan Malouf teve R$ 200 mil bloqueados na ação derivada da 4ª fase da Sodoma. A magistrada, no entanto, explicou que os bens que o empresário se comprometeu a devolver no âmbito do acordo de colaboração premiada com a PGR referem-se a prejuízos aos cofres públicos detectados em outros eventuais crimes.  “Não há que se falar em excesso, pois no acordo de colaboração premiada são contemplados outros fatos e condutas passíveis de responsabilização criminal e ressarcimento do dano, não apenas aqueles que são objeto da ação de improbidade. Ao contrário do que alegou o requerido, este Juízo, ao decretar a ordem de indisponibilidade, não o fez pelo valor integral do dano, em tese, causado ao erário, que segundo a inicial é superior a 15 milhões de reais, mas sim, limitou a medida cautelar ao valor que teria sido destinado ao requerido, no importe de R$ 200 mil”, esclareceu a magistrada.

Alternativamente, Alan Malouf solicitou que alguns de seus automóveis, que também sofreram a restrição, também sejam desbloqueados em razão de uma suposta negativa dos órgãos de trânsito de Mato Grosso e do Estado de São Paulo em emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos. A magistrada, por sua vez, lembrou que o bloqueio proíbe apenas a transferência de posse dos veículos, e que sua utilização está autorizada.

Célia Regina Vidotti expediu a informação aos Detrans de Mato Grosso e São Paulo. “Assim, oficie-se ao Detran/MT e ao Detran/SP, esclarecendo que a medida constritiva determinada nesta ação se refere apenas a proibição de transferência de propriedade, de modo que, cumpridas as obrigações tributárias e administrativas exigíveis, não há qualquer impedimento, por este Juízo, em relação a emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo”.

SODOMA

A 4ª fase da operação Sodoma foi deflagrada em setembro de 2016 e investiga uma desapropriação fraudulenta de uma área no Jardim Liberdade, em Cuiabá, que custou aos cofres públicos do Estado R$ 31,7 milhões. A Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT), e o Ministério Público do Estado (MP-MT), alegam na denúncia que a negociação foi superfaturada em R$ 15.857.000,00.

Teriam participado da suposta fraude o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-secretário da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Marcel de Cursi, o ex-Secretário da Seplan-MT, Arnaldo Alves De Souza Neto, além do ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto.

Também foram denunciados o proprietário da Santorini Empreendimentos Imobiliários (suposta proprietária da área), Antonio Rodrigues Carvalho, seu advogado, Levi Machado, o operador financeiro do grupo criminoso, Filinto Muller, os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, além do proprietário do Buffet Leila Malouf, Alan Ayoub Malouf.

A ação é um dos desmembramentos da operação “Sodoma”, que teve 5 fases.(FolhaMax)


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