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TJ nega recuperação de empresas de ex-deputado de MT

Da Redação

O desembargador da 4º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Rubens de Oliveira Santos Filho, fez duras críticas ao negar o processamento da recuperação judicial do Grupo Viana – do ex-deputado estadual Zeca Viana (PDT). O voto do magistrado, que é relator de um recurso interposto por uma empresa multinacional contra a recuperação, foi acatado por unanimidade pelos demais desembargadores da 4º Câmara em acórdão (decisão colegiada) do último dia 5 de junho de 2019. A organização acumula dívidas de R$ 311 milhões.

Segundo informações do processo, a multinacional Louis-Dreyfus cobra uma dívida de 189.483 sacas de soja do Grupo Viana, que atua na área do agronegócio. A empresa, de origem holandesa, questiona a decisão que autorizou o processamento da recuperação judicial alegando que a organização em crise não faz jus ao benefício uma vez que a legislação obriga a inscrição na junta comercial pelo período mínimo de 2 anos antes do pedido de recuperação.

O Grupo Viana fez o registro apenas um dia antes de interpor o pedido de recuperação judicial no Poder Judiciário.

Em seu voto, o desembargador relatou uma série de “vícios” processuais, entre eles, a designação de um juiz que atuava na comarca de Juara (696 KM de Cuiabá), para atuar no caso em decorrência da licença maternidade da juíza que conduzia o processo em Primavera do Leste (236 KM da Capital), onde o pedido de recuperação judicial foi interposto. “Embora não se desconheça que a designação é ato discricionário da Presidência, é preciso registrar que essa designação, a meu sentir, não atende aos interesses da administração, de buscar juiz de uma entrância inferior para atuar em Comarca que dista mais de 900 km da anterior, para substituir a juíza titular da Vara que estava em período de licença maternidade. Ao que se sabe, a ‘transferência’ veio com ‘mala e cuia’, inclusive com família, filhos em idade escolar, etc, o que indica que não pretende retornar à Comarca que antes jurisdicionava”, asseverou o magistrado.

Rubens de Oliveira Santos Fillho foi além, e também questionou a atuação do perito judicial escolhido para auxiliar no processo. Segundo ele, os peritos atuaram como “verdadeiros advogados”, invadindo a seara jurídica, e “opinando” pelo processamento da recuperação. Na avaliação do magistrado, a atitude foi “inaceitável”.

“Como visto, o perito atuou como verdadeiro advogado dos agravados, tendo dedicado 3 páginas do seu trabalho apenas para trazer argumentos jurídicos a respeito da possibilidade de deferimento do processamento da Recuperação Judicial […] É inaceitável, no mundo jurídico, por absoluta falta de isenção, que o perito seja designado administrador judicial após opinar pelo deferimento! O que se dizer aos leigos, aos interessados e a sociedade?”, indagou o desembargador.

Na sequência, Rubens de Oliveira Santos Filho fez ainda mais críticas ao magistrado que conduz o julgamento em Primavera do Leste. Ele explicou que o magistrado de instância inferior se aproveitou de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – num outro recurso do âmbito da recuperação que foi julgado no órgão, e que se referia exclusivamente à disputa entre o Grupo Viana e a Louis-Dreyfus -, para suspender todos os outros processos que tramitavam no Poder Judiciário Estadual sobre o caso.

O desembargador da 4º Câmara de Direito Privado classificou a medida do juiz de Primavera do Leste como uma “afronta” e um “desrespeito”. “Neste momento, o que parecia simples questão de interpretação sobre a necessidade ou não do registro do produtor rural, posicionamento adotado pelo magistrado, transbordou para a afronta, para o desrespeito, para a pública recusa em acatar decisão de instância superior. Primeiro porque a atribuição que lhe conferiu o ministro relator do Conflito de Competência não torna irrecorríveis suas decisões ou não sujeitas ao que foi estabelecido pelo Tribunal”, ensinou o magistrado.

O desembargador apontou ainda que os mesmo peritos (Fortunato Consultoria Financeira e Empresarial Ltda) – e que receberam R$ 80 mil pelo serviço -, também foram escolhidos como o administrador judicial do processo de recuperação. Após relatar o fato em seu voto, Rubens de Oliveira Filho ensinou ao juiz de Primavera do Leste, que autorizou a organização a atuar como administradora judicial do Grupo Viana, que os membros do Poder Judiciário devem agir com “isenção”.

“É indispensável que o Judiciário faça uma breve reflexão sobre a forma com que esse instrumento vem sendo utilizado especialmente nas recuperações judiciais que envolvem o produtor rural. Na maioria das vezes,  a ‘perícia’ revela que o único objetivo é ‘abrir caminho’ e dar sustentação à tese de que o produtor rural, inscrito ou não na Junta Comercial no prazo de 2 anos, tem direito à recuperação! Os magistrados devem evitar situações que possam provocar dúvidas sobre o seu compromisso com a isenção”, lecionou o desembargador.

A decisão ainda pode sofrer um recurso, que deverá ser julgado nas instâncias superiores do TJ-MT.  (FolhaMax)


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