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MP classifica delação como ‘manobra’ e é contra ‘perdão’ a crimes de Malouf

Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer contrário ao pedido do empresário Alan Malouf, sobre perdão judicial ou redução de sua pena por ter colaborado com investigações que detectou um grande esquema de corrupção na Secretária de Estado de Educação (Seduc) envolvendo contratos de licitações para obras de reformas e construção de escolas estaduais, no valor de R$ 56 milhões.

O pedido de Malouf é analisado pela Justiça de Mato Grosso.

Ao se manifestar sobre o assunto, o MPE vê manobra por parte da defesa do empresário, sócio do Buffet Leila Malouf, considerado pelos promotores o líder do suposto esquema de pagamentos de propinas na Seduc, durante a gestão do Governo Pedro Taques (2015 a 2018).

Explica que não aceita o pedido de perdão porque o MPE de Mato Grosso não participou do acordo de delação premiada de Malouf. A delação foi fechada diretamente com a Procuradoria Geral da República e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“O STF tem reiteradamente decidido que a rescisão ou revisão do acordo de colaboração premiada tem efeitos somente entre as partes, não atingindo a esfera jurídica de terceiros. O entendimento é aplicável ao caso porque, tratando-se de negócio jurídico de que o MPE/MT sequer conhece, a esfera jurídica dos interesses públicos confiados à sua guarda nunca poderá ser atingida por aquela avença, sob pena de ofensa à autonomia institucional e à independência funcional de seus membros”, destacou o procurador de Justiça Mauro Viveiros em seu parecer contrário ao pedido de Malouf.

Viveiros ressaltou ainda que o requerente [Malouf] “não faz nenhuma substanciação no pedido; pede a aplicação de benefícios, inclusive perdão judicial, mas não indica em que teria consistido sua colaboração. Não esclarece, sequer, qual a repercussão daqueles fatos em apuração no STF, nos fatos apurados no processo criminal objeto da apelação”.

“[…] apelante não demonstra minimamente que tipo de informações e provas novas teria oferecido naquele instrumento de colaboração que, de alguma forma, pudesse justificar uma redução de pena na condenação objeto do seu apelo”, acrescenta o procurador.

O MPE acrescentou ainda que é contra o perdão judicial por entender que Malouf seria o principal líder da organização criminosa que atuou na superintendência de obras da Seduc, ajudando a criar um esquema intrincado de cobrança de propinas envolvendo a participação de empreiteiros, servidores públicos, políticos e o ex-secretário da pasta, Permínio Pinto.

Segundo MPE, Malouf teria topado participar do esquema para recuperar o investimento que teria feito durante a campanha ao Governo do então candidato Pedro Taques (PSDB).

Detalhou que Malouf “introduziu” o empresário Giovani Belatto Guizardi, dono da Construtora Dínamo, na Seduc, “com o propósito de arrecadar propina e reaver o dinheiro que disse ter investido na campanha ao Governo do Estado […]”.

“[…] tenho que é coautor de todos os crimes narrados na denúncia, eis que promoveu a sua prática, na medida em que apresentou Giovani Guizardi a Permínio e, com isso, possibilitou o assédio aos empresários e, consequentemente, o recebimento das propinas. Além de ter promovido a aproximação entre seu representante e o Secretário de Estado de Educação, à época, continuou intimamente ligado aos fatos ilícitos praticados, tanto que recebia sua cota das propinas arrecadadas (25% do total)”, concluiu o procurador Mauro Viveiros ao justificar seu parecer contrário ao pedido de Malouf.(RepórterMT)


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