"> Arcanjo acusa GCCO e MPE de “plagiar” acusações para mantê-lo preso em 2019 – CanalMT
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Arcanjo acusa GCCO e MPE de “plagiar” acusações para mantê-lo preso em 2019

Da Redação

A defesa do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro sustenta em pedido de revogação de prisão preventiva que diante do vazio de provas de ilicitude no contexto atual, a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e o Ministério Público Estadual (MPE) estão reproduzindo acusações e lançando suspeitas já feitas em inquéritos policiais e denúncias anteriores para forçar o Judiciário a mantê-lo preso atualmente. Em 2007, Arcanjo foi acusado pelo Ministério Público de chefiar o jogo do bicho enquanto estava preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

“Para enfrentar e implodir a mise-em-scene em que se arrasta João Arcanjo Ribeiro na partilha de ordens para os atos ilícitos repelidos pela “Operação Mantus”, não existe uma só passagem a informar a sua participação, direta ou indiretamente, nos crimes atribuidos aos demais e supsotamente participantes com eles envolvidos(…) O enredo desenvolvido na “Operação Mantus” guarda estreita correspondência  com o enredo da Operação Arrego. É quase um plágio!”.

O pedido protocolado pelo advogado Zaid Arbid no dia 13 de junho deste mês foi anexado aos autos da Operação Mantus e será julgado pelo juiz Jorge Tadeu Rodrigues, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O processo está em segredo de Justiça.

A defesa ainda desqualifica a acusação formulada na denúncia do Ministério Público de que a quantia de R$ 199.750 mil divididos em notas de R$ 100,00 e R$ 50,00 seria proveniente de movimentações financeiras do jogo do bicho.

O dinheiro, de acordo com o advogado Zaid Arbid, foi devidamente declarado junto à Receita Federal por meio de declaração de Imposto de Renda. “São notas de circulação bancária, frutos de rendimento lícitos, a exemplo de alugueis dos imóveis que possui, e da renda obtida com a atividade de piscicultura”.

A defesa ainda afirma que é normal Arcanjo manter alta quantia de dinheiro em espécie na própria residência, uma vez que, em decorrência de seu passado, não consegue abrir conta em bancos. “É costume do requerente guardar consigo ou em casa valores para subsidiar despesas próprias e familiares, inclusive atender débitos passados. Aliás, por possuir restrições não só em seu cadastro de pessoa física, não tem e não consegue ter conta corrente e acesso à crédito em instituição bancária”.

Por isso, considera inadequada a acusação de lavagem de dinheiro em razão de portar dinheiro em espécie. “Não se pode prender, não se pode processar, não se pode cancelar direitos e não se pode condenar com a adoção de indícios ou hipóteses, insitos da responsabilidade objetiva”, argumenta.(FolhaMax)


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