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TCE suspende pregão que iria consumir metade do orçamento de cidade de MT

Tharley Carvalho

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de decisão monocrática do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, suspendeu o Pregão Presencial 29/2019 no município de Alto Araguaia (419 km de Cuiabá), estimado em R$ 28,2 milhões. O objeto do procedimento é a instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, tanto predial quanto automotivo.

O conselheiro elencou que o valor estimado é quase metade do orçamento anual da cidade para este ano, fixado em R$ 60,1 milhões. A determinação de Luiz foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (14).

Nesta data em que os envelopes seriam abertos para dar início a mais uma fase do procedimento. “Diante o exposto, conheço desta Representação de Natureza Interna e reconheço a existência dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora, e concedo a medida cautelar pleiteada, para o fim de: determinar, cautelarmente, a suspensão do Pregão Presencial 029/2019, com a imediata notificação da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, na pessoa de seu gestor, Gustavo de Melo Anicézio, para que se abstenha de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes ao mencionado procedimento licitatório, até a decisão de mérito por parte deste Tribunal”, determinou.

Em caso de descumprimento, o prefeito estará sujeito à pena de multa diária de 10 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), que é fixada mensalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Atualmente, o valor está fixado em R$ 140,19.

O TCE, por sua vez, aplica apenas 49% deste índice em suas sentenças. Portanto, no caso de aplicação de multa, o prefeito estaria sujeito ao pagamento de R$ 686,93 por dia.

Além de suspender o procedimento, o conselheiro também assegurou o envio de cópia integral do procedimento instaurado ao prefeito; ao secretário municipal de Administração, Manoelito dos Dias Rezende Neto; e ao pregoeiro Telles Lincoln Rezende Pimentel. Ao analisar o caso, o conselheiro levou em consideração também que o edital também apresentou crescimento exponencial em relação ao último pregão realizado para o mesmo tipo de contratação, em 2017. “Ressalto que, ao analisar a Ata de Registro de Preço 19/2017, Pregão Presencial 10/2017, efetuado pelo mesmo Município para referido serviço, verifico que o quantitativo dos objetos, naquele procedimento licitatório, variaram entre 60 a 485 unidades. Considerando tais informações, é possível concluir que, no interstício de 02 anos, a demanda do órgão licitante teria sofrido, supostamente, um aumento exponencial, sem que tenha sido demonstrada pelo gestor a justificativa de alteração tão brusca e numerosa para o serviço de instalação e manutenção de ar condicionado”, fundamentou.

Entre os itens elencados pelo conselheiro por seu crescimento significativo, está a contratação de serviço de confecção, instalação, produção e montagem em geral de ar condicionado Split de 60 mil BTUs (Unidade Térmica Britânica, em português), que saltou de 63 unidades, em 2017, para 1.252, em 2019. Outro fator que chamou a atenção do conselheiro, em sua análise, foi o fato de o processo licitatório não apresentar a relação de todos os aparelhos de ar condicionado, separados por órgãos da administração pública, como hospitais, escolas, sede da prefeitura, entre outros.

O TCE também pontuou que os documentos da licitação disponíveis para consulta no sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas), que centraliza os procedimentos públicos, não elencam a quantidade exata para a contratação do serviço. E mais, no sistema, ainda consta como justificativa para a operação de Registro de Preço, a secretária Municipal de Educação, Turismo, Esporte, Lazer e Cultura, Paula Regina Niedermeier Fraga, afirmou não ser possível prever o quantitativo exato para a prestação de serviço.

A representação foi interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE. A peça foi interposta já com pedido de liminar para suspender a licitação até que houvesse o julgamento do mérito. Esta decisão do magistrado ainda terá análise mais aprofundada e poderá ser homologada ou reformada.(FolhaMax)


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