"> Mendes diz no STF que nova RGA não desrespeita a Constituição – CanalMT
divulgação

Mendes diz no STF que nova RGA não desrespeita a Constituição

Arthur Santos da Silva

O governador Mauro Mendes (DEM) respondeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tenta barrar as novas regras da Revisão Geral Anual (RGA) estabelecidas em janeiro de 2019. Segundo o chefe do Executivo, não há ilegalidades.

O democrata considerou ainda que a ADI deve ser descartada porque a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), responsável por propor o questionamento, não tem competência para questionar a lei.

A norma questionada pela CSPB, entre outros pontos, vincula a recomposição salarial ao crescimento da Receita Ordinária Líquida do Tesouro estadual no período apurado.

Para a entidade, a nova lei criou artifícios que descaracterizam a natureza jurídica da revisão geral anual ao confundir crescimento da receita do estado com a inflação “que corrói anualmente o poder de compra dos subsídios dos servidores públicos”.

Em resposta, levantando questão preliminar, Mauro Mendes afirmou que confederações podem propor ADIs somente se houver representação de 3 ou mais federações. Também deve existir o conceito de “pertinência temática”.

Segundo o governo do Estado, não há comprovação nos autos sobre os requisitos. Automaticamente está descartada, segundo o Poder Executivo, a pertinência temática.

Em exame dos fatos, Para a CSPB, a norma da RGA criou condição que a Constituição Federal não estabeleceu, resultando em prejuízo do direito dos servidores públicos. A fórmula de apuração criada pela lei, segundo a entidade, revelando-se uma “verdadeira cilada” aos servidores públicos estaduais e aos cofres estaduais, pois o Estado de Mato Grosso pode empenhar despesas com a finalidade de, na apuração e aplicação da fórmula, ter mais despesas que receitas e assim não assegurar o pagamento da revisão geral anual.

Para rebater a confederação quanto ao possível desrespeito da Constituição Federal, Mendes argumentou que qualquer política de revisão salarial passa, necessariamente, pela análise da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não pelo exame da Constituição Federal. Haveria tentativa de embaralhar as normas.

“O que a autora pretende, destarte, é interpretar a Constituição Federal à luz da Leis de Responsabilidade, o que, naturalmente, não encontra possibilidade”.

Sobre o argumento de que o Poder Executivo é incompetente para estabelecer o conceito de receita ordinária líquida, o governador afirmou que não há na ADI descrição exata sobre a suposta inconstitucionalidade. Não foi revelado e discutido o que impediria o governo de estabelecer o conceito.

Como resposta final, o democrata explicou que a lei criada em janeiro de 2019 constitui parâmetros objetivos à concessão da RGA, “fixados a partir da sua realidade orçamentária”, sem ofender a Constituição Federal.

A lei   

A sessão de janeiro que aprovou a lei é considerada polêmica por ter sido votada ainda com participação de deputados da legislatura passada.

Além da RGA, fizeram parte do conjunto intitulado Pacto por Mato Grosso, grande pacote para reter gastos, questões como a Reforma Administrativa e o novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).

Julgamento   

A ministra Rosa Weber, relatora do caso, adotou rito abreviado para julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade. O rito abreviado autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta