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Senadora Selma Arruda é cassada

Welington Sabino

Num julgamento que durou mais de seis horas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), sete magistrados cassaram, por unanimidade, os diplomas da senadora Selma Arruda (PSL) e seus suplentes, Gilberto Eglair Possami e Clérie Fabiana Mendes, ambos do mesmo partido da juíza aposentada. O cargo foi declarado vago e deverá ser preenchido após julgamento de recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a realização de nova eleição, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão. Uma nova eleição deve custar cerca de R$ 5 milhões à Justiça Eleitoral.

Para a Corte Eleitoral Mato-grossense, as provas juntadas nos autos não deixam dúvidas sobre a prática de caixa 2 e abuso de poder econômico praticados pelos integrantes da chapa durante as eleições de 2018 com gastos de R$ 1,3 milhão sem qualquer registro na contabilidade oficial de campanha. Desse total, foram R$ 855,2 mil gastos fora do período permitido e outros R$ 376,9 mil no período de campanha, mas sem constar na prestação de contas. Vale ressaltar que em janeiro deste ano o TRE já havia reprovado as contas de campanha de Selma também por unanimidade.

A senadora, que assumiu o mandato em Brasília no dia 1º de fevereiro, segue no cargo enquanto recorre ao TSE. Mas em caso de decisão contrária na Corte Superior, uma nova eleição deverá ser convocada. Na mesma decisão, por seis votos a um, foi rejeitada a possibilidade de o ex-vice governador Carlos Fávaro (PSD) assumir a vaga temporariamente até a realização de um novo pleito eleitoral.

O pedido foi feito por sua banca jurídica liderada pelo ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, que fez a sustentação oral durante o julgamento nesta quarta-feira (10) e defendeu a posse de Fávaro por força do princípio federativo e do equilíbrio entre estados. Apenas o desembargador Pedro Sakamoto, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), votou favorável à posse de Fávaro, mas foi voto vencido.

Selma e Possomai ainda foram declarados inelegíveis por oito anos, punição que só não foi alicada à seguda suplente, Clérie Fabiana. Quando a defesa de Selma recorrer ao TSE, se houver decisão mantendo a cassação, o Tribunal Regional Eleitoral terá 20 dias para agendar a data de uma nova eleição.

A sessão no TRE foi presidida pela desembargadora Marilsen Andrade Addário, foi convocada após o presidente da Corte, desembargador Márcio Vidal, ter se declarado suspeito para julgar o caso. Também participaram do julgamento os juízes Ricardo Gomes de Almeida, Vanessa Curti Perenha Gasques, Antônio Veloso Peleja Júnior, Luis Aparecido Bortolussi Júnior e Jackson Coleta Coutinho.

A ação eleitoral foi proposta pelo candidato derrotado ao Senado, Sebastião Carlos Gomes (Rede), depois endossada por Carlos Fávaro (PSD), que também disputou uma vaga de senador e ainda pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Todos defenderam a condenação da senadora com cassação do mandato e realização de nova eleição. Selma, que é juíza aposentada, foi acusada de ter praticado caixa 2 e abuso de poder econômico. Tais delitos foram comprovados, segundo os autos processuais, com documentos que confirmam a contratação de Genius Publicidade em abril de 2018, antes da campanha eleitoral, ao custo de R$ 1,8 milhão.

Antes de adentrar no voto de mérito, que é o pedido principal, os magistrados votaram em separado e negaram, por unanimidade, quatro preliminares levantadas pelos advogados de Selma. As alegações eram de cerceamento de defesa, encerramento prematuro da instrução processual, ilegitimidade do autor Sebastião Carlos em ingressar com a ação eleitoral e pedido de prova pericial em materiais de de campanha produzidos pela Genius Publicidade antes das convenções partidárias. E, portanto, num período proibido pela legislação eleitoral.

Para o relator Pedro Sakamoto, eram questões meramente protelatórias, ou seja, para atrasar o julgamento do processo. Tal entendimento foi seguido pelos demais julgadores. Inicialmente, eram duas ações contra Selma, uma proposta por Sebastião Carlos e outra pelo PSD que teve Carlos Fávaro como candidato. Sakamoto determinou a junção de ambas as ações no mesmo processo.

VOTO DO RELATOR 

Em seu voto, Pedro Sakamoto, que foi alvo de um pedido de suspeição formulado pela defesa da Senadora, mas acabou rejeitado pelo relator Jackson Coutinho, afirmou que o conjunto probatório dos autos não deixam dúvidas sobre a prática de caixa 2 e abuso de poder econômico. Ressaltou ser fato irrefutável que houve um contrato assinado entre Selma Arruda e a empresa Genius Publicidade em abril de 2018, antes mesmo das convenções partidárias.

Ao proferir seu voto, o desembargador enfatizou que analisando o conjunto probatório representa de forma incontroversa que Selma Arruda pactuou com a Genius Publicidade a prestação de serviços publicitários voltados à promoção de sua candidatura a partir de 9 de abril de 2018. O valor foi ajustado em R$ 1,8 milhão sendo que apenas 300 mil seriam pagos no período eleitoral, equivalente a 15%. Conforme o relator, o suplente Gilberto Possamai teria pago R$ 1 milhão sendo que desse total R$ 700 mil foram quitados às margens da campanha, ou seja, não declarados.

“Constata-se que os investigados, Selma, Possamai e Clérie pagaram à Genius Publicidade fora do período permitido pela legislação eleitoral a quantia de R$ 550 mil  por meio de cheques nominais. É inegável pagamentos feitos à Genius Network sendo que R$ 500 mil foram saudados em período não eleitoral e outra parte paga depois da campanha atingindo mais de R$ 700 mil”, pontuou o relator.

Ainda, observou que os valores enquadrados como caixa 2 representam 72,29% das despesas efetivamente declarados à Justiça. “A gravidade se revela ainda pelo fato de as despesas no patamar de R$ 2,9 milhões – neste caso considerados os valores omitidos e os escriturados – superam a movimentação financeira realizada pelo candidato eleito ao cargo de presidente da República, Jair Bolsonaro, contabilizada no valor de R$ 2,4 milhões”, enfatizou o desembargador.

O entendimento de Sakamoto e dos demais julgadores foi de que Selma Arruda saiu em larga vangagem em relação aos concorrentes, quebrando a isonomia do processo eleitoral. “Os representados queimaram a largada na corrida a uma vaga ao Senado da República. Não resta qualquer dúvida quanto a gravidade das condutas praticadas pelos representados afetaram a normalidade do pleito”, afirmou Sakamoto.

DEMAIS VOTOS 

O juiz Ricardo Almeida acolheu o voto do relator abrindo divergência quanto à posse do terceiro colocado. “Sabemos o quanto é custoso e os recursos empregados na realização de uma eleição”, disse ele.

Vanessa Curti elogiou Sakamoto afirmando tratar-se de “um voto susbstancioso do relator”. Ela acompanhou Almeida na divergência se posicionando contra a posse de Carlos Fávaro. E também criticou a postura de Selma Arruda, oriunda da magistratura pontuando se tratar de um esquema já conhecido em campanhas eleitorais onde um puxador de votos se junta com alguém apenas para financiar a campanha. “É o novo fazendo uso de velhas práticas e questionáveis”, disse Vanessa Perenha.

O juiz Antonio Peleja observou que Selma Arruda, ao despejar montante de recursos em valor considerável “deu start antecipadamente e qeubrou a regra da isonomia do pleito eleitoral”. Também se posicionou contra a posse interina do terceiro colocado.

Luis Bortolussi seguiu o posicionamento dos colegas. “Faço minhas as palavras dos membros que me antecederam”, disse Bortolussi ao se posicionar pela cassação de toda a chapa e aderir ao posicionamento de Ricardo Almeida contrário à posse temporária de Fávaro.

O juiz-membro Jackson Coutinho adotou a mesma postura. “Adiro complemente ao voto do eminente relator”, votou discordando também da posse ao terceiro colocado.

Por fim, a presidente da sessão, desembargadora Marilsen Addário disse que analisou os fatos ao acompanhar Sakamoto. “O voto do relator que é de uma tecnicidade ímpar, pontual, trouxe elementos, dados e provas atrelando todas as arguições de ambas as ações aqui analisadas em conexão”, elogiu ela ao aderir ao voto divergente de Ricardo Almeida no sentido para Fávaro não assumir temporariamente.

SELMA SE DIZ TRANQUILA

Após a derrota no TRE, a senadora Selma Arruda divulgou uma nota em suas redes sociais. Ela anunciou que irá recorrer ao TSE e “provará sua inocência”.

CONFIRA NA ÍNTEGRA

Pessoal, estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira (10.04) pelo Tribunal Regional Eleitoral. A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política. Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados. 

Seguimos os trabalhos com a cabeça erguida e com Fé em Deus.(FolhaMax)


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