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Mauro suspeita de gastos de R$ 180 mi na gestão Taques e prorroga emergência em MT

FolhaMax

Diante de um cenário caótico na saúde pública do Estado, que a atual gestão atribui ao governo anterior sob o tucano Pedro Taques, o governador Mauro Mendes (DEM) prorrogou por mais 180 dias a situação de emergência em sete hospitais regionais de Mato Grosso.

Além disso, colocou na mesma situação de emergência o Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF), MT Hemocentro, Cridac, Cermac, Lacen e Superintendência de Obras da SES/MT.

Somente na pasta da Saúde, a gestão anterior efetuou “pagamentos sem documentos firmes” na ordem dos R$ 180 milhões sem qualquer lastro, ou seja, sem documentos que comprovam a efetiva prestação de serviços ou aquisição de insumos com tais valores.

A prorrogação atinge o Hospital Metropolitano de Várzea Grande e os hospitais regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres e Sinop. Na prática, o novo decreto não altera em nada a situação dessas unidades que desde janeiro de 2018 já enfrentavam situação bastante crítica diante da falta de recursos financeiros, dívidas milionárias com servidores e fornecedores, além da falta de insumos e medicamentos.

Até então, o decreto mais recente era do dia 21 de dezembro do ano passado, publicado nos últimos dias de governo de Pedro Taques. A prorrogação da situação de emergência, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado, se faz necessária para que não haja descontinuidade da prestação de assistência a saúde aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS) que dele necessita. A Secretaria Estadual de Saúde (SES), atualmente está sob o comando de Gilberto Figueiredo.

No governo anterior, foi uma das Pastas que mais teve troca de gestores, sendo inclusive, alvo de operação policial deflagrada em setembro de 2018 para investigar suspeitas de fraudes em cirurgias de catarata realizadas por meio do projeto “Caravana da Transformação”.

No novo decreto, consta que a situação encontrada na Secretaria Estadual de Saúde nos primeiros 60 dias da atual gestão administrativa da pasta da saúde inclui ausência de regular realização de licitações direcionadas às contratações em todas as unidades pertencentes à Pasta. Cita uma pequena quantidade de servidores, bem como dívidas acumuladas com os fornecedores que dificultam, inclusive, a disponibilização de orçamentos por parte daqueles prestadores que alegam não ter interesse em participar das licitações em razão do temor de não recebimento entre outros.

O documento afirma ser complexo sanear as pendências ainda existentes junto aos hospitais do Estado, principalmente as relacionadas a gestão de pessoas e aquisições e prestação de serviços e pondera que a realização de licitação ou processo seletivo, qualquer que seja a modalidade, demanda tempo para o preparo, confecção e publicação de editais, abertura das propostas e julgamento, e abertura de prazos para eventuais recursos e homologação.

MEDIDAS JÁ ADOTADAS NÃO FORAM SUFICIENTES

Para justificar a prorrogação da situação de emergência nos hospitais regionais, o Governo do Estado ressalta que mesmo já tendo tomado várias providências legais para realização de tramites licitatórios hábeis a aquisição de serviços e produtos na SES, alguns atos/ações necessitarão ser mantidas ainda que por curto lapso temporal, visando a garantia da continuidade os serviços assistenciais em saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Dentre eles, destaca a necessidade de manutenção das contratações de pessoal, serviços e aquisição de materiais e medicamentos para a continuidade da prestação dos serviços fornecidos pelos hospitais e unidades em questão. Afirma ser necessário também realizar novas  contratações para que seja possível a transição da ocupação temporária para a administração direta dos hospitais e continuidade dos serviços prestados às unidades atingidas pelo decreto.

Com isso, o Governo pode manter contratos já vigentes de pessoal, de fornecimento de materiais e de tudo o que for necessário para a adequada prestação dos serviços de saúde pelo Estado até o término da ocupação temporária, ou revigorá-los, caso já tenham sido extintos.

Pode também justificar novas contratações de fornecimento de materiais e de tudo que for necessário para garantir a gradativa transição para a administração direta dos hospitais, bem como realizar as providências legais aos trâmites licitatórios hábeis à aquisição de serviços e produtos pela Secretaria Estadual de Saúde conforme preceitua a Lei de Licitações (Lei Nº 8.666).

Permite ainda contratações temporárias de pessoal para garantir a efetiva assunção da gestão direta dos hospitais pelo Estado de Mato Grosso, nas condições e prazos previstos na legislação estadual de regência, obter prioridade em remanejamentos orçamentários, garantir prioridade no acesso a recursos financeiros, de fontes orçamentárias e extra orçamentárias, inclusive os decorrentes de doações e de ressarcimentos ao erário.


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