"> MPE pede anulação da posse de Maluf como conselheiro – CanalMT
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MPE pede anulação da posse de Maluf como conselheiro

Thalyta Amaral e Pablo Rodrigo-GD

Em um novo capítulo da posse de Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público do Estado (MPE) pediu que o Tribunal anule a posse e suspenda o exercício do ex-deputado como conselheiro. A representação é dos promotores Clóvis de Almeida Junior e André Luís de Almeida.

Segundo o documento entregue ao TCE, é pedido a anulação da posse de Maluf “tendo em vista a inobservância ao rito procedimental previsto no Ato MD 001/2019 e, também, a ausência do preenchimento dos requisitos consignados nesta normatização da Casa Legislativa para comprovação da idoneidade moral exigida nos termos da Constituição Federal e da Constituição Estadual”.

Os promotores alegam a “ocorrência de grave ilegalidade” durante o processo de escolha do conselheiro na Assembleia Legislativa. Por isso, a representação pede “a suspensão de todos os atos subsequentes à indicação do aludido Parlamentar (Resolução nº. 6.253, de 21.02.19), com a notificação das Autoridades Competentes, e, no mérito, a nulidade do referido processo”.

Na argumentação, é enfatizado que Guilherme Maluf foi denunciado nas investigações da operação Rêmora, “por meio da qual se imputou 23 crimes ao deputado Guilherme Antônio Maluf”. E que entre outros fatores que evidenciam o “descuido” na indicação de Maluf, estão os processos dentro do próprio TCE contra ele.

Maluf também não apresentou sequer toda a documentação necessário, que inclui certidão negativa na Justiça estadual e federal.

Os promotores enfatizam que “a questão posta em debate não questiona em hipótese alguma a competência exclusiva da Assembleia Legislativa do Estado para indicar o futuro Conselheiro desta Egrégia Corte, ao contrário, vincula-se ao dever de observar os preceitos constitucionais e próprio regulamento criado pela Casa de Leis, o qual, a partir de sua publicação, tornou os atos pertinentes ao rito de escolha distantes da esfera do poder discricionário”.

E que o TCE tem o “poder-dever de agir para fiscalizar e corrigir os equívocos cometidos por todos aqueles a frente da gestão, cuja função envolva a utilização, a guarda, o gerenciamento ou a administração de bens e valores”.


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