"> Código Penal revisto – CanalMT

Código Penal revisto

Artigo 1° – É proibido tirar a vida de outra pessoa.

Pena: reclusão de 1 dia até 30 anos.

I – Não será preso se o assassino for muito, muito, muito rico;

II – O homicídio não será nem investigado se a vítima for muito, muito, muito pobre;

III – Não será preso se o assassino for esperto o bastante para fugir do flagrante e se apresentar 48h depois com um advogado qualquer;

IV – Não será preso se o assassino se passar por doente e fingir passar mal;

V – Não será preso se o assassino tiver que tomar regularmente alguns medicamentos de uso descontrolado, tais como: Engov, Viagra, Nan, Proctosan, Gardenal, Rivotril, Canela de Velho, Boldo e Campari;

VI – Não será preso se o assassino alegar legítima defesa, mesmo disparando 25 tiros em alguém desarmado;

VII – Não será preso se pedir um Habeas Corpus no Supremo;

§ 1º É garantida a soltura se for distribuído a um de Los Três Amigos – Gilmarzinho, Ricardinho e Marquinho;

Artigo 2º – É proibido agredir uma mulher.

Pena: de 1 puxão de orelha até 4 anos de prisão.

I – Não será preso se a agressão “somente” quebrar alguns ossos e deixar alguns hematomas e não romper nenhum órgão vital;

II – Não será preso se o agressor cumprir com as medidas protetivas e colaborar com as investigações;

§ 1º Se houver um vídeo provando as agressões isso de nada valerá, exceto para a premiação do Oscar ou para viralizar no WhatsApp;

III – Não será preso se o agressor for um político ou uma autoridade ou ainda parente próximo até terceiro grau;

IV – Não será preso se o agressor tiver formação em Direito ou Medicina;

V – Não será preso se o agressor “apenas” ameaçá-la de morte;

§ 1º Caso as agressões resultem em morte e sejam maciçamente divulgadas pela imprensa, o agressor poderá ser preso por 1 ou 2 dias, mas poderá pagar fiança de R$ 50,00 e aguardar o julgamento – que se realizará em até 10 anos –  em casa, não tendo seu direito de ir para as baladas e ficar com outras mulheres prejudicado;

§ 2º Caso as agressões resultem em estupro ou assédio sexual, o agressor poderá alegar que a vítima o estava provocando, ou que estava usando um vestido muito curto ou que ele estava possuído por maus espíritos, tendo a sua prisão relaxada;

Artigo 3º – É proibido atos de corrupção contra a administração pública e lesar o erário.

Pena: de passar vergonha saindo nos jornais até 12 anos de prisão se o crime acontecer no ano que passar o Cometa Halley.

I – Não será preso se o corrupto fugir e aparecer 15 dias depois, pedindo Habeas Corpus no STJ ou STF;

§ 1º É garantida a soltura se o HC for distribuído a um de Los Três Amigos – Gilmarzinho, Ricardinho e Marquinho;

II – Não será preso se o corrupto fizer delação premiada, podendo cumprir a pena em sua mansão ou na sua cobertura duplex, comprados com o dinheiro roubado;

III – Não será preso se o corrupto se passar por doente cardíaco, câncer terminal ou fingir estar com problemas respiratórios;

IV – Não será preso se o corrupto tiver foro privilegiado;

V – Não será preso se o corrupto tiver muita gente com o rabo preso, tanto no executivo, quanto no legislativo e principalmente no judiciário;

VI – O corrupto não será obrigado a devolver todo o dinheiro desviado, podendo se apropriar do butim e utilizá-lo para fins diversos, inclusive pagar seus advogados;

VII – Não será preso o corrupto que conseguir adiar o julgamento por mais de 10 anos ou ficar em local incerto e não sabido, ficando o crime prescrito;

VIII – Não será preso ou terá sua prisão de 1 dia relaxada se o corrupto apresentar um endereço fixo, holerite e estiver usando um terno Armani;

IX – Não será preso se o corrupto, por causa da lentidão da justiça, chegar aos 70 anos de idade;

§ 1º – Em último caso, se a imprensa pegar muito no pé, houver manifestações, vídeos mostrando o dinheiro sendo guardado na mala, na cueca ou no paletó, etc., poderá ser condenado à prisão domiciliar em sua mansão ou em sua cobertura tríplex, comprados com o dinheiro desviado;

Artigo 4º – É proibido beber e dirigir embriagado.

Pena: de passar vergonha saindo nos jornais e passear pela cidade num camburão até 12 anos de reclusão se o crime acontecer no ano que o Palmeiras for campeão mundial.

I – Não será preso se a embriaguez for causada por Whisky 12 anos ou mais;

II – Não será preso se o motorista embriagado matar uma pessoa, tiver residência fixa e pagar uma fiança ridícula de R$ 100,00;

III – Será preso por 1 dia se o acidente com vítima ocorrer no sábado ou domingo, visto que o plantão judiciário só abre na segunda;

IV – Não será preso se o motorista embriagado “apenas” causar amputação nas vítimas ou traumatismo craniano ou perda de rim e baço ou outras lesões leves como as descritas;

V – Não será preso se o motorista embriagado fugir e não prestar socorro, se apresentando 48h depois com um advogado qualquer;

VI – O motorista visivelmente embriagado que causar acidente poderá se recusar a fazer teste do bafômetro, visto que “isso é ridículo e ninguém vai obrigar um cachaceiro a fazer nada”;

VII – Se o motorista embriagado for rico e a vítima muito pobre, a pena poderá ser convertida em doação de uma cesta básica ou R$ 100,00 mais o dinheiro do busão;

VIII – Não configura crime se o motorista estiver totalmente embriagado e a vítima também, pouco importando se o motorista estava a 850 km/h.

EUSTÁQUIO RODRIGUES FILHO é cristão, servidor público e escritor.


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