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Direitos humanos das mulheres

Desde o início do feminismo, com a I Convenção dos Direitos das Mulheres ocorrida em New York, no ano de 1848, o Brasil vem gradativamente marcando posição privilegiada na batalha por dias melhores. Leis aprovadas e destaque para algumas mulheres brasileiras.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos só recebeu mencionada denominação por intervenção de uma mulher, Bertha Lutz, porquanto, já se encontrava convencionada chamar Declaração Universal dos Direitos do Homem. Com a era feminista, e a declaração universal reconhecendo a condição importante delas na sociedade, o Brasil passa, também, por respeito ao gênero feminino.

A Bossa Nova, por exemplo, contou com mulheres que divulgaram o nome do país, com realce para Nara Leão. Antes disso, Carmem Miranda fazia bonito lá fora, já que em terras brasileiras não mereceu o tratamento de estrela. Na década de 60, a MPB se tornara música dos intelectuais, e cantoras tiveram o respectivo reconhecimento, tais como: Elis Regina e Maísa. Rita Lee se consagrava como roqueira. Mato Grosso, no feminismo, máxime na busca pelo sufrágio, teve na professora Bernardina Rich uma representante de destaque nacional.

Em 1962, foi sancionado o Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/62), quando a mulher deixa de ser dependente do marido, passando ao reconhecimento de capaz. Em 1977, a Lei nº 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio, garantiu a mulheres o direito à guarda e alimentos a ela, filhos e filhas. O Conselho Nacional da Mulher é criado em 1980, reforçando o tema. Com a redemocratização do Brasil, a bancada feminista aproveita para inserir a igualdade formal, no artigo 5º da Constituição Cidadã, ano de 1988, através do “Lobby do Batom”.

A Lei nº 10.224/2001, que tipifica o assédio sexual no Código Penal, artigo 216- A, também se constitui em marco. A notificação compulsória em caso de violência contra mulheres atendidas pelos serviços de saúde público e privado se torna obrigatória com a Lei nº 10.778/2003. Entretanto, a grande e importante norma, que garante a igualdade material no âmbito doméstico familiar surgiu no ano de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006. O estupro, delito tão frequente contra mulheres, teve o conceito ampliado com a Lei 12.015/2009, ganhando roupagem atual para maior proteção às vítimas. O delito de feminicídio passa a ser tipificado no Brasil como homicídio qualificado praticado contra o gênero feminino em 09 de março de 2015, com a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015. As cirurgias plásticas reparadoras passam a ser de realização obrigatória para mulheres vítimas de crimes, com a Lei nº 13.239/2015.

Com o advento da Lei 13.718/2018, acrescentando ao Código Penal Brasileiro recentemente o crime de importunação sexual, um delito de natureza subsidiária, a mulher ganha maior proteção para estar em locais públicos.

Desde 2015, com a conhecida “Primavera de Mulheres”, eclodiu a quarta onda feminista no país. Os direitos humanos não podem, e nem devem, regredir jamais.

Mulheres se negam ao anonimato, deixando de aturar violações dantes “permitidas”.  Agressores e vítimas devem, cada qual, ocupar o seu devido lugar.

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual.


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