"> TJ manda soltar deputado, ex-secretário e mais 3 após quase 4 meses – CanalMT
Reprodução

TJ manda soltar deputado, ex-secretário e mais 3 após quase 4 meses

Da Redação Sávio Saviola

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou denúncia contra seis denunciados pelo desvio de cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), investigados na “Operação Bereré”. Porém, por 9 votos a 8, os magistrados decidiram soltar todos os presos.

Com a decisão, passam a ser réus o deputado estadual Mauro Savi (DEM), o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, o advogado Pedro Jorge Zamar Taques, e os empresários José Kobori, Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, o “Grilo”.

Os investigados estavam presos desde o dia 9 de maio, quando foi deflagrada a “Operação Bônus”, a 2ª fase da “Operação Bereré”. A soltura, segundo o relator do processo José Zuquim Nogueira, só ocorrerá nesta sexta-feira (24).

Caberá a Zuquim a imposição de medidas cautelares aos réus. Eles podem ser monitorados por tornozeleira eletrônica e o desembargador Marcos Machado chegou a sugerir que o deputado Mauro Savi (DEM) fosse afastado de suas atividades parlamentares.

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

Inicialmente, os desembargadores analisaram sobre o recebimento, ou não, da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. O relator do caso, desembargador José Zuquim, detalhou o envolvimento de cada um dos denunciados nas supostas fraudes.

O magistrado descreveu que as fraudes se iniciaram em 2009, com a vitória da FDL Fidúcia – atual EIG Mercados – na licitação para prestação de serviços junto ao Detran de Mato Grosso. Na ocasião, a ordem para que a empresa ingressasse na autarquia partiu do deputado estadual Mauro Savi, responsável por indicar o presidente do Detran à época, Teodoro Moreira Lopes, o “Doia”, hoje delator das fraudes.

“Mauro Savi era o dono do Detran e Teodoro Lopes era o representante dele na autarquia. Na reunião, Mauro Savi deu ordem para Doia que a FDL Fidúcia seria a vencedora da licitação”, disse.

Após a entrada da FDL no Detran, deu-se início a elaboração do esquema de pagamento de propina. Foi quando entrou a empresa Santos Treinamento que, segundo a denúncia, foi criada com a única função de “dissimular” a propina paga aos líderes do esquema. “Santos Treinamento era empresa de fachada, que tinha exclusivamente a função de esconder a propina paga pela FDL. Ou seja, a Santos Treinamentos seria apenas para lavagem de dinheiro”, seguiu Zuquim.

Pela Santos Treinamentos, foram “desviados” cerca de R$ 30 milhões dos cofres públicos. Entre os principais beneficiados estavam o deputado Mauro Savi, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado federal Pedro Henry Neto.

Em 2014, com a eleição do novo Governo, mudou-se os beneficiários e também a forma de pagamento da propina. A empresa Santos Treinamentos deixou o esquema.

O beneficiário passou a ser o advogado Paulo Taques, que viria a assumir a Casa Civil do Estado na gestão do primo, o atual governador Pedro Taques. O “intermediário” da propina passou a ser o executivo da EIG Mercados, José Kobori.

“A propina a Paulo Taques era paga por meio bônus concedido a José Kobori, executivo da EIG. Em dezembro de 2014, ele recebeu R$ 1,4 milhão e outros R$ 1,2 milhão foram pagos em 10 parcelas ao longo de 2016”, contou Zuquim.

Zuquim destacou ainda que a organização criada para desviar recursos do Detran se manteve ativa entre 2009 e meados de 2018, ou seja, por mais de 8 anos.

A denúncia foi recebida por unanimidade. Os magistrados componentes do pleno consideraram haver materialidade de crime e indícios suficientes de participação dos denunciados nas fraudes.

REVOGAÇÃO DA PRISÃO

Após a votação do recebimento da denúncia, o pleno passou a analisar os pedidos de revogação de prisão. Relator do caso, José Zuquim não queria colocar a soltura dos réus em votação, alegando que poderia fazer esta análise de forma monocrática. Todavia, foi voto vencido pelos demais membros.

O relator, então, votou pela manutenção da prisão dos acusados de participar das fraudes. Segundo ele, desde a deflagração da operação Bônus, a situação fática dos réus não mudou.

“A situação é a mesma. Não houve mudança nos fatos, exceto a intervenção no Detran. Expus em outro voto que caso houvesse o rompimento do contrato e não apenas a intervenção, não haveria razão para as prisões do Paulo e do Pedro Taques. Não há nada novo que mude a situação do caso”, assinalou.

O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Serly Marcondes, Sebastião Farias, Nilza Possas, Orlando Perri, Guiomar Borges, Rubens de Oliveira e Rondon Bassil.

Porém, o desembargador Paulo da Cunha abriu divergência, alegando que os fatos não são contemporâneos. Inclusive, citou que o STF determinou a soltura de José Kobori sobre este argumento. “Deferi anteriormente, em julgamento que acabei vencido, pelo argumento da falta contemporaneidade. Incrivelmente, é o mesmo argumento que o Supremo usou para deferir a soltura para um dos denunciados. Nada impede que se houver fato novo, que seja decretada novamente a prisão”, colocou.

Outros magistrados que votaram pela soltura entenderam que, com o recebimento da denúncia, já não há mais necessidade da manutenção da prisão.

“Tirando os dois advogados famosos e o deputado estadual, os dois empresários não tem influência e já estão fora da empresa faz tempo. O contrato, a não ser que haja uma vontade leonina, não será mais validado. Os fatos não são mais os mesmos, até porque a denúncia já está recebida e agora vai se iniciar a instrução processual”, disse o desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Já o desembargador Dirceu dos Santos lembrou que um dos réus, José Kobori, já se encontra solto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  Ele ainda colocou que o TJ não pode “antecipar a pena” dos réus, mantendo a prisão preventiva. “Se o ministro soltou um, o resto é tudo igual. Se não há contemporaneidade para um, não há para outro também. Hoje não vejo mais fundamentos para a prisão. Me preocupo muito com a antecipação da pena, cabe ao poder judiciário agilizar o processo”, frisou.

Ainda votaram pela soltura: Sebastião Filho, Juvenal Pereira, Marcos Machado,  Carlos Alberto Alves da Rocha, Helena Maria Bezerra Ramos e Antônia Siqueira Gonçalves.

Votaram pela prisão:

1 – Serly Marcondes

2 – Sebastião Farias

3 – Nilza Possas

4- Orlando Perri

5- Guimar Borges

6- Rubens de Oliveira

7- Rondon Bassil

8-Zuquim – Relator

Votaram pela soltura: 

1-Paulo da Cunha

2- Sebastião Filho

3- Juvenal Pereira

4- Luiz Ferreira

5- Marcos Machado

6- Dirceu dos Santos

7- Carlos Alberto

8- Helena Maria

9- Antônia Siqueira


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta