"> Wellington cita fraude em 2010 e tenta barrar candidatura à reeleição de Taques – CanalMT
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Wellington cita fraude em 2010 e tenta barrar candidatura à reeleição de Taques

Da Redação

A confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de fraude na ata de registro de candidatura ao Senado, na eleição de 2010, ainda pode repercutir sobre a candidatura do governador Pedro Taques, do PSDB. A coligação “A Força da União”, liderada pelo senador Wellington Fagundes, do Partido da Republica, ingressou na Justiça Eleitoral com impugnação do pedido de registro do candidato a reeleição. A ação deverá ser apreciado pelo juiz Ulysses Rabaneda, o mesmo que atuou como relator no caso da fraude.

Advogados da coligação de Fagundes entendem que todo ato que possa interferir na regularidade e legitimidade do pleito, não apenas aquela decorrente do processo de votação é passível de impugnação do registro.  A instrução probatória, segundo o pedido, “demonstrou de forma irrefutável a prática de fraude” constante naquela ata e no registro de candidatura de candidato diplomado suplente de senador, no caso, o atual governador.

A despeito de confirmada a fraude eleitoral, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, apresentada pelo segundo colocado, ex-deputado Carlos Abicalil (PT), foi julgada improcedente em razão da perda de objeto diante da renúncia em 2014, por ter sido eleito governador.

Apesar disso, os advogados da coligação ‘A Força da União’ enfatizam que a Lei Complementar 64/90 diz que em seu parágrafo 5º do Artigo 1º que a renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade “a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude” ao dispositivo na própria Lei Complementar.

No julgamento da ação, no mérito, houve confirmação da fraude no processo eleitoral que elegeu Pedro Taques senador. A decisão foi unânime. A investigação judicial eleitoral que confirmou o ato de fraude, de acordo com os advogados, “consiste em proteger a legitimidade, a normalidade e a higidez das eleições” e que o atual governador  foi excluído no voto da revisora, juíza Vanessa Gasques, apenas e tão somente por ter renunciado ao cargo.

No pedido de impugnação de registro, lembram que Pedro Taques participou de uma eleição fraudada, o que lhe impõe a inelegibilidade prevista na alínea “j” do artigo 1º., I, da Lei Complementar nº 64/90, e que não sofreu os efeitos do julgamento em razão de sua renúncia ao cargo, após a distribuição da ação de impugnação. “Durante toda sua campanha eleitoral ao Senado e em entrevistas após a sua eleição, [Pedro Taques] descartava uma candidatura ao Governo do Estado, afirmando que foi eleito para exercer um mandato pelo período de 8 anos”, segundo um dos subscritores do pedido, advogado Gilmar D’Moura. “Mas, posteriormente, passou a ter a certeza de poderia ser cassado” – comentou.

Um dos argumentos, de acordo com o jurídico da campanha de Wellington Fagundes, foi dado pela própria juíza Vanessa Gasques, em voto revisor: “Óbvio que depois de determinado momento nesse processo, ele (Pedro Taques) realmente tomou conhecimento, tanto é que tem atos que foram assinados por ele depois, juntamente com os demais, dando conta de que ele passou, a um certo momento, ter conhecimento que essa ata estava fraudada”.


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