"> Partidos pedem que Selma seja impedida de concorrer por suposto processo – CanalMT
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Partidos pedem que Selma seja impedida de concorrer por suposto processo

Arthur Santos da Silva do GD

A coligação Pra Mudar Mato Grosso 3, composta por PSC, PHS e PTC, siglas que apoiam a candidatura de Mauro Mendes (DEM) ao governo de Mato Grosso, impugnou na quarta-feira (22), junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o registro da juíza aposentada Selma Arruda (PSL), postulante ao Senado.

Segundo apontado pela coligação, a juíza pediu aposentadoria no dia 22 de março de 2018, sendo efetivamente aposentada em 27 de março, após decisão do Tribunal de Justiça (TJMT). Ocorre que, conforme o questionamento, Selma possui processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Considerando que o processo tramita em segredo de justiça, faz-se necessário que seja requerido ao Conselho Nacional de Justiça […], que preste informações acerca do processo disciplinar que tramita em desfavor da Impugnada, bem como que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso preste informações quanto ao processo de aposentadoria da Impugnada, sendo tais informações imprescindíveis para a elucidação da Inelegibilidade avençada”, afirma trecho da impugnação.

Segundo interpretação da coligação, a regra eleitoral é clara: o magistrado que pede aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo é inelegível por 8 anos, desde a data do seu pedido de aposentadoria.

“Sendo ex-magistrada, então conhecedora da Lei, demonstra descaso com a legislação, buscando uma candidatura quando sua situação se enquadra em hipótese de inelegibilidade, devendo assim ser indeferido seu registro”, afirma a coligação Pra Mudar Mato Grosso 3.

Em consulta ao CNJ e ao TJMT, é possível notar que o processo administrativo foi arquivado.

Não há data estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral para o julgamento da impugnação.

Alteração do nome

A coligação pede ainda que, caso o registro de candidatura seja autorizado, a identificação de Selma na urna mude. Está cadastrado o nome “juíza Selma Arruda”.

Conforme questionado, o termo juíza infringe legislação. “Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal”, afirma trecho da impugnação.


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