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TCE não acha projetos e teme “concreto sem resistência” na AL de MT

Diego Frederici

A conselheira interina do Tribunal de Contas, Jaqueline Jacobsen Marques, disse na sessão do Pleno do órgão anteontem que a Tirante Construtora, responsável pela construção do estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, não entregou o projeto executivo e que o projeto básico estava repleto de erros levantando suspeitas sobre a qualidade e segurança da obra. A obra foi entregue em 2015 no fim das gestões dos deputados estaduais Romoaldo Júnior (MDB), Mauro Savi (DEM), e do parlamentar afastado, José Riva, enquanto gestores do Legislativo à época.

A declaração consta do voto de Jaqueline Jacobsen numa representação de natureza externa que apura irregularidades no projeto – que custou R$ 12 milhões aos cofres públicos do Poder Legislativo. A conselheira interina, que é relatora do caso, determinou a restituição de R$ 16 milhões aos cofres públicos contra os deputados estaduais.

O julgamento, porém, foi adiado após o pedido de vista do também conselheiro interino Moisés Maciel. O parecer apontou que as autoridades responsáveis por responder pelo projeto – Romoaldo, Savi, e Riva -, fizeram “pouco caso” com o fato da obra possuir um projeto básico pouco elaborado.

Ainda de acordo com ela, ao final, nem mesmo o projeto executivo havia nem sido entregue pela construtora. “Ressalto que a pouca relevância à elaboração do projeto básico dada pelos então gestores do Poder Legislativo Estadual ficou clara diante da defesa apresentada por eles, visto que afirmaram que qualquer falha ou incorreção dos projetos básicos estariam suprimidas quando da elaboração dos projetos executivos. Porém, conforme comprovado pela Equipe de Auditoria, não houve a entrega desses projetos executivos pela Contratada”, diz trecho do voto.

Em seu parecer, Jacobsen relatou também que não há sequer cálculos que apontem que o concreto utilizado possui “resistência adequada”. “Diante disso, observo que é incensurável a conclusão externada pela Secex-Obras e pelo Ministério Público de Contas quanto à deficiência do projeto básico. No que tange às fundações, foi comprovado que não há a indicação da localização de cada uma delas no projeto básico examinado, com as suas características e dimensões. Também não consta qualquer memorial que apresente o cálculo dos respectivos dimensionamentos, inclusive que justifique que o concreto utilizado possui a resistência adequada”, diz trecho do voto alertando que possam haver problemas estruturais.

A conselheira também indicou a inexistência de uma planilha orçamentária capaz de justificar o valor gasto na obra. “Verifico que não foi constatado qualquer detalhamento, seja nas pranchas que integraram o projeto básico, seja na própria planilha orçamentária a ele anexada, capaz de justificar o valor orçado de mais de R$ 12 milhões. Ademais, não foi possível constatar qual a metodologia de cálculo utilizada para se alcançar tão expressivo valor”, diz outro trecho do voto.

A conselheira Interina também citou um dos documentos enviados pela construtora Tirante referente ao “projeto executivo”. Denominado de “Projetos Básicos de Arquitetura”, a conselheira apontou que ele era “idêntico” ao projeto básico, e que custou aos cofres públicos do Legislativo R$ 696.984,63 mil. A obra em si, no entanto, não foi encontrada pelos servidores do TCE-MT. “Além disso, nenhum desses documentos estava acompanhado da sua respectiva ART, o que foi comprovado inclusive por meio de diligências junto ao CREA-MT. Todas essas evidências, segundo meu entender, demonstram a má-fé da empresa contratada. Logo, concluo que ficou comprovado o pagamento de projeto executivo que não foi realizado, o que implica a condenação de restituição ao erário do montante de R$ 696.984,63 mil”, determinou a relatora.

O voto aponta ainda que a Assembleia pagou pela escavação de 43.992m³ na área que seriam utilizadas para colocação de vigas. Porém, apenas 13.362,29m³ foram efetivamente realizados pela empresa, causando um prejuízo de R$ 98.627,67 mil. “A equipe técnica apurou que a área de escavação foi de 4.049,18m², com profundidade média de 3,30m, o que resultou na volumetria de 13.362,29m³, no valor de R$ 43.026,57, e não na volumetria de 43.992m³, montante sobre o qual foi pago o valor de R$ 141.654,24. Assim, tendo em vista que o preço unitário licitado foi de R$ 3,22/m³, ficou comprovado o dano ao erário no montante de R$ 98.627,67. Tem-se, portanto, divergência superior a 200%”, relata Jaqueline Jacobsen.

JANELA INDISCRETA

A conselheira interina aponta em seu parecer diversas outras irregularidades. A maior parte delas por serviços de concretagem e terraplanagem que foram pagos em cifras muito maiores do que as execuções realizadas.

Entre os casos de superfaturamento, porém, chama a atenção o “gasto” de R$ 85.991,04 mil para aquisição e instalação de janelas de alumínio. Porém, em visita à obra pela equipe do TCE-MT, “não foi identificada uma única janela”. “Quanto às janelas, foi comprovado o pagamento do valor total contratado, de R$ 85.991,04 mil. Porém, não foi identificada uma única janela em toda área construída, o que comprova pagamento por serviços não executados. Diante dessas constatações, verifico a necessidade de restituição ao Erário do montante de R$ 117.276,15”, diz o relatório.

Já as portas de alumínio previstas no projeto básico expuseram uma situação diferente. Segundo Jaqueline Jacobsen, uma única unidade do material foi encontrada na obra.

Ao custo de R$ 33.720,48 mil. “Em relação à porta, foi constatada a execução de 36,00m², no valor total de R$ 33.720,48. No entanto, após análise do estacionamento do Teatro da ALMT, a equipe técnica se deparou como uma única porta de alumínio, tipo veneziana, em toda a obra, o que representa 2,60m², o equivalente a R$ 2.435,37mil. À vista disso, nota-se pagamento a maior no montante de R$ 31.285,11 mil”, denunciou.

 


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