"> Aposentada, Selma pede indenização de mais de R$ 100 mil – CanalMT
Reprodução

Aposentada, Selma pede indenização de mais de R$ 100 mil

Arthur Santos da Silva do GD

A juíza aposentada Selma Arruda solicitou que o Poder Judiciário em Mato Grosso pague 3 indenizações em seu favor. A primeira diz respeito a 90 dias de licença prêmio, a segunda é referente a 14 compensatórias não usufruídas durante o exercício do cargo e a terceira é o pagamento de 44 dias de férias também não usufruídas.

Levando em consideração que os pagamentos mensais de Selma giravam em torno de R$ 30 mil, o montante pretendido é superior a R$ 100 mil. O valor poderá ser usado para restituição de R$ 31 mil recebidos indevidamente pela magistrada.

Os 3 pedidos de indenização foram encaminhados ao Departamento de Cadastro de Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As decisões sobre os valores serão estabelecidos nos próximos dias.

O Tribunal de Justiça não divulgou com exatidão quanto é o montante pleiteado. Selma segue em pleno lançamento de candidatura ao Senado pelo PSL.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da juíza. A resposta recebida foi que qualquer manifestação será feita no processo.

Devolução de R$ 31 mil

O Tribunal de Justiça cobra a restituição de R$ 31 mil da juíza aposentada.

Segundo informações disponibilizadas pelo Departamento da Folha de Pagamentos, a juíza recebeu indevidamente verbas de auxílio moradia, auxílio alimentação e férias. As quantias foram pagas antes da aposentadoria, datada do dia 27 de março.

Selma justifica que o pagamento foi recebido em momento que sequer era levantada a possibilidade de aposentadoria.

A magistrada disse ainda que, por ter recebido os valores acreditando serem corretos, firmou compromissos que precisam de cumprimento. A restituição aos cofres do Tribunal de Justiça significaria “prejuízos” a toda família de Selma.

Selma pede justamente que os valores devidos sejam descontados do que espera receber.

Nota  – O Tribunal de Justiça emitiu o seguinte posicionamento:

Em relação ao pedido formalizado pela Drª Selma Arruda, Magistrada Aposentada, para pagamento de 60 (sessenta) dias de licença prêmio e 14 (catorze) dias de compensatórias.

Quando o magistrado aposenta ou pede exoneração do cargo, pode formalizar pedido de indenização de direitos que não foram usufruídos.

O pedido é devidamente autuado, passando pelo Departamento de Cadastro que informa se realmente o magistrado deixou de usufruir algum direito e é encaminhado para o Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, para fazer simulação de cálculo, das verbas.

Após isso, é encaminhado para Assessoria Jurídica para parecer e posteriormente submetido à Presidência.

Quando é deferido o direito, se for verba de passivo, em obediência ao Provimento nº 64/17/CNJ, é submetido ao Conselho Nacional de Justiça.

Após ser autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o processo é encaminhado à Coordenadoria de Planejamento, para informar se há disponibilidade orçamentária e financeira, somente após isso, que o Exmo. Sr. Des. Presidente irá autorizar o pagamento efetivamente. E quando as verbas são pagas, são disponibilizadas no Portal Transparência do TJMT e do CNJ.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta