O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-governador Silval da Cunha Barbosa por corrupção e fraude em licitação a 14 anos, 20 dias e 2 meses de prisão no processo proveniente da Operação Sodoma, em sua 3ª fase.
A pena, porém, será cumprida em regime diferenciado, conforme acordado em delação premiada firmada no Supremo Tribunal Federal.
O ex-deputado estadual José Geraldo Riva também foi condenado por corrupção, fraude em licitação e organização criminoso no mesmo caso a 13 anos e 4 meses de prisão. O regime inicial do ex-parlamentar é o fechado.
A 3ª fase da Operação Sodoma apurou conduta dos membros da organização criminosa liderada por Silval na utilização de recursos provenientes do pagamento de propina e lavagem de dinheiro.
Os trabalhos foram desdobramentos das investigações relacionadas à concessão fraudulenta de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic.
A lista de condenados conta ainda com mais 13 pessoas. O ex-secretário de Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, foi penalizado por lavagem de dinheiro com 3 anos e 4 meses de reclusão a ser cumprido em regime semiaberto, conforme acordado em delação premida.
O ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães, foi condenado por corrupação a 12 anos de reclusão no regime inicialmente fechado. O procurador do Estado aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima, o Chico Lima, foi condenado por lavagem de dinheiro a 6 anos de prisão em regime inicialmente semiaberto.
Cézar Roberto Zílio, ex-secretário de Administração, foi condenado por lavagem de dinheiro, fraude em licitação e corrupção a 24 anos de reclusão e um ano e 8 meses de detenção, pena a ser cumprida em regime prisional diferenciado, conforme termo de colaboração premiada.
Silvio Cézar Corrêa de Araujo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, foi condenado por corrupção e fraude a licitação a 7 anos e 6 meses de reclusão, mais um ano e 5 meses de detenção, pena a ser cumprida em regime prisional diferenciado, conforme termo de colaboração premiada.
Pedro Elias Domingos de Mello, ex-secretário de Administração de Mato Grosso, foi condenado a 15 anos, 3 meses e 2 dias de reclusão, mais 8 meses de detenção, pena a ser cumprida em regime penal diferenciado, conforme termo de colaboração premiada.
José de Jesus Nunes Cordeiro, ex-secretário adjunto de administração, foi condenado a 33 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mais 6 anos e 4 meses de detenção em regime inicialmente fechado.
Rodrigo da Cunha Barbosa, filho de Silval Barbosa, foi condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprido em regime diferenciado, conforme delação premiada firmada.
Bruno Sampaio Saldanha foi condenado em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado. Antônio Roni de Liz foi condenado a 12 anos de reclusão, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado
Evandro Gustavo Pontes da Silva foi condenado a 12 anos de reclusão, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado.
Tiago Vieira de Souza foi condenado a 10 anos de reclusão e um ano e 4 meses de detenção, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado.
Fabio Drumond Formiga foi condenado a um ano e 4 meses de detenção, pena que será cumprida em regime inicialmente aberto.
Absolvição
Conforme decisão, o processo foi integralmente rejeitado contra o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi e Karla Cecília de Oliveira Cintra.
Absolvições parciais parciais da denúncia foram concedidos a Cezar Zilio (corrupção passiva), Chico Lima (corrupção passiva), Rodrigo Barbosa e Pedro Elias (ambos fraude em licitação).