"> TJ nega afastamento de Botelho – CanalMT
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TJ nega afastamento de Botelho

A Gazeta

Apontado como beneficiário de pelo menos R$ 3,4 milhões do esquema de propina no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), foi alvo de pedido de afastamento do cargo na 2ª fase da Operação Bereré. No entanto, o desembargador José Zuquim Nogueira entendeu que o parlamentar não representa ameaça às investigações conduzidas por membros do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco). Por isso negou o afastamento.

Batizada de Bônus, a 2ª fase da Operação Bereré foi deflagrada nesta quarta-feira (9) como desdobramento das investigações sobre o esquema de propina que funcionava no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) envolvendo a empresa EIG Mercados (antiga FDL) e outras empresas de fachada.

No inquérito policial, os promotores apontam Botelho mais de R$ 3,4 milhões movimentados por outros investigados tinham como beneficiário o deputado Eduardo Botelho. Conforme as investigações, o parlamentar compôs o quadro societário da Santos Treinamento (empresa de fachada) desde 10 de setembro de 2010 até 3 de abril de 2013, quando se deu o fim da vigência da 8ª alteração do contrato social.

Botelho também é apontado pelo delator Teodoro Lopes, o Dóia, ex-presidente do Detran, como a pessoa quem recebia a propina paga pela EIG Mercados para si e para o deputado Mauro Savi (DEM). No inquérito, os membros do Gaeco apontam transações bancárias relevantes entre os investigados e juntam relatório com a análise das movimentações bancárias dos investigados com terceiros. Conforme o relatório, foram pelo menos 46 transações totalizando R$ 1,3 milhão movimentado por Eduardo Botelho envolvendo empresas e pessoas físicas por meio de cheques e transferências bancárias. Algumas delas tratam de valores recebidos pelo parlamentar enquanto outras decrevem quantias que ele repassou para empresas e pessoas, todas descritas nas investigações.

Da Santos Treinamento consta que Botelho recebereu R$ 3,1 milhões, outros R$ 287,4 mil de Claudemir Pereira dos Santos, mais R$ 10 mil de Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva e ainda a quantia de R$ 5,4 mil de Antônio Eduardo da Costa e Silva.

Por sua vez, o desembargador responsável pelos despachos judiciais envolvendo a Operação Bereré sustentou que os elementos apresentados pelo Ministério Público foram insuficientes para convencê-lo da necessidade de afastar o democrata da função de presidente do Poder Legislativo Estadual.

Destacou que para ser razoável a decretação da medida, tal possibilidade legal deve estar atrelada à necessidade, que deve ser verificada na situação concreta, analisando se o agente investigado estaria ameaçando a integridade da instrução criminal, influenciando da destruição ou adulteração de provas. Averiguar ainda se as condutas investigadas estão vinculadas à sua função; se trata de crime funcional e, ainda, se há possibilidade da reiteração da conduta.

“Em que pese o requerimento do Ministério Público para o afastamento do investigado José Eduardo Botelho da sua função de presidente da Assembleia Legislativa, os argumentos postos no pedido não são suficientes a configurar esta necessidade. Não há demonstração da atuação direta do investigado sobre os demais relacionada à sua função; as provas e condutas dos demais investigados não estão vinculadas à atividade do deputado, atualmente. Não há, outrossim, contemporaneidade em sua conduta que demande a medida cautelar”, consta no despacho de Zuquim.


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