"> Ex-secretário é condenado a perda do cargo e a 12 anos de prisão – CanalMT
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Ex-secretário é condenado a perda do cargo e a 12 anos de prisão

Celly Silva do GD

O ex-secretário de Estado de Fazenda Marcel de Cursi foi condenado pelos crimes de organização criminosa e concussão na ação penal decorrente da primeira fase da operação Sodoma. A decisão foi proferida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal, na última sexta-feira (15).

Pelo crime de organização criminosa, foi fixada a pena base de 4 anos e 6 meses de reclusão e 280 dia-multa no valor de R$ 312, 33 cada, o que corresponde a R$ 87,4 mil. Ao considerar o aumento de pena pelo fato de se tratar de servidor público, a pena por esse crime ficou estabelecida em 6 anos e 9 meses de reclusão e 420 dias-multa, o que corresponde a R$ 131,1 mil.

Por conta da concussão, foi imposta uma pena base de 4 anos de reclusão e 100 dias-multa também de R$ 312,33 cada. Mas ela foi aumentada em um 1/3, resultando em 5 anos e 4 meses de reclusão e 133 dias-multa, o que soma R$ 41,5 mil.

Juntando as penas de ambos os crimes, resulta a sentença de 12 anos e 1 mês de reclusão e 553 dias-multa, ou seja R$ 172,7 mil, pena que será cumprida inicialmente em regime fechado, ou seja, Marcel de Cursi deverá voltar a cadeia em breve.

Além disso, o ex-secretário de Estado, que é servidor público de carreira do Estado, como fiscal de tributos estaduais, foi condenado à perda da função, sentença que vale até mesmo para eventual reintegração no serviço público.

Em sua decisão, a juíza Selma Arruda destacou que “a conduta de Marcel Souza de Cursi revela-se diametralmente oposta ao que se espera de um servidor público”. Ela levou em consideração o fato de que como servidor público, o condenado deveria defender a Administração Pública ao invés de praticar crimes contra a mesma, participando de uma organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.

Conforme a magistrada, tal conduta “revela que o Estado não pode mais acolhê-lo como servidor e que os serviços prestados por este réu até o momento perderam o valor diante do dano causado ao Estado de Mato Grosso. Além disso, restou plenamente comprovado que este réu, além de praticar crimes contra a Administração Pública, também advogava contra a própria Secretaria em que era lotado, utilizando-se de seu conhecimento na área tributária para auferir ganhos extras de forma ilícita e proibida por lei. Essa conduta também faz crer que não merece mais ocupar o cargo público que exercia”, afirmou Selma.


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