O Tribunal de Justiça negou pedido da Prefeitura de Cuiabá para anular a decisão que suspendeu o decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) de autorizar uma suplementação orçamentária de R$ 6,725 milhões a Câmara Municipal de Cuiabá.
A decisão foi dada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. O mérito ainda será julgado.
A autorização da suplementação orçamentária pelo Executivo se deu cercada de polêmicas.
Isso porque o prefeito Emanuel Pinheiro autorizou a liberação do dinheiro dias após a maioria da Câmara Municipal de Cuiabá rejeitar um pedido de abertura de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigá-lo pela suspeita de recebimento de propina enquanto exercia o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa.
No dia 6 de setembro, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, suspendeu os efeitos do decreto, atendendo uma ação popular de autoria do advogado Valfran Miguel dos Anjos.
Em novembro, a CPI foi instaurada pela Câmara Municipal após a base aliada do prefeito Emanuel Pinheiro aderir ao requerimento de investigação proposto pelos parlamentares de oposição.
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves ressaltou que a decisão do juiz Luiz Bortolucci cumpriu os requisitos exigidos para a concessão da medida liminar para suspender a suplementação.
A magistrada sustentou que não ficou devidamente comprovada a legalidade da suplementação orçamentária autorizada pelo poder Executivo.
“O posicionamento de instância de primeiro grau recebeu fundamentação adequada, de molde a sustentar a cautela na análise da medida liminar, deferindo-a. Desse modo, à primeira vista, não há motivos aparentes para a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo juízo a quo, ou seja, a situação ainda não possui aquele grau mínimo de clareza necessário ao atendimento do tipo de pretensão deduzida pelo agravante”, ressaltou.