"> STF mantém apreendida jóias e relógios de conselheiro do TCE – CanalMT
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STF mantém apreendida jóias e relógios de conselheiro do TCE

Lizandra Macedo

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, para devolver relógios e jóias apreendidos no dia 14 de setembro em mandado de busca e apreensão cumprido pelos agentes da Polícia Federal durante a Operação Malebolge. A decisão foi dada no dia 29 de novembro pelo ministro Luiz Fux.
A defesa de Novelli argumentou que determinados bens móveis de sua propriedade, especificamente 15 relógios de marca e 04 caixas de jóia, possuem proveniência lícita e não interessam aos fatos investigados no âmbito do inquérito conduzido pela Polícia Federal com autorização da Suprema Corte.

A Procuradora-Geral da República (PGR) emitiu parecer contrário ao pedido. Uma das alegações é que Novelli não juntou aos autos nenhuma documentação que pudesse comprovar a licitude dos bens apreendidos.
Ainda foi ressaltado no parecer ministerial que “na fase de investigação é de se exigir do investigado prova inequívoca da propriedade e da origem lícita dos recursos utilizados na compra dos bens, sobretudo quando a investigação refere-se a apuração dos crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.  “Dispensável mencionar que a aquisição de joias é um dos mecanismos bastante conhecidos de branqueamento de dinheiro”.

Os argumentos da PGR foram devidamente acolhidos pelo ministro Luiz Fux. “Como bem ressaltou a Procuradora-Geral da República, ‘não restou demonstrada, de forma inequívoca, a origem lícita dos bens apreendidos”.
Além disso, completou a decisão com o seguinte destaque: “Não se pode olvidar que a medida de busca e apreensão só foi autorizada judicialmente porque havia significativos indícios do envolvimento do investigado com a prática de crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. Nesse contexto, não tendo o interessado logrado demonstrar inequivocamente, ao menos por ora, eventual proveniência lícita dos recursos empregados para a aquisição de tais bens, não se pode descartar a possibilidade de que tenham sido eles obtidos mediante o produto daquelas práticas criminosas, até por ser conhecida, como bem destacou a Procuradora Geral da República, a sistemática de “branqueamento” de valores mediante a aquisição de joias de elevado valor aquisitivo”, completou o ministro Luiz Fux.


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