"> TRF barra AL de votar liberdade de deputado preso pela PF – CanalMT
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TRF barra AL de votar liberdade de deputado preso pela PF

Lizandra Macedo

O desembargador Ney Bello do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou na terça-feira (17) pedido de liminar para conceder autorização a Assembleia Legislativa de Mato Grosso para decidir em votação em plenário pela manutenção ou não da prisão preventiva do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) bem como a suspensão do seu mandato parlamentar.

O magistrado encaminhou o pedido do Legislativo mato-grossense a Procuradoria Geral da República (PGR) em caráter emergencial. O prazo estipulado para devolução é de cinco dias.

O mérito do pedido será julgado pela Corte Especial do TRF da 1ª Região, que é composta por 18 desembargadores que reúne nas primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês para julgamento de processos.

A prisão preventiva e a suspensão do mandato do deputado Gilmar Fabris foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no dia 15 de setembro, data em que foi deflagrada a Operação Malebolge da Polícia Federal que culminou na prisão preventiva do parlamentar por suspeita de obstrução à Justiça.

A Procuradoria do Legislativo solicitou autorização para votar pela manutenção ou não da prisão preventiva e suspensão do mandato parlamentar de Gilmar Fabris baseado na decisão dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que no dia 11 de outubro, por 6 votos a 5, entenderam que cabe ao Legislativo se manifestar a respeito de medidas cautelares determinadas pelo Judiciário que interferem no mandato de parlamentares.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada em maio do ano passado por três partidos, PP, PSC e Solidariedade, dias após a Suprema Corte afastar o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara dos Deputados e ainda suspender o mandato parlamentar, ainda que essa última medida não esteja prevista expressamente em lei.

De acordo com a decisão final, o Judiciário tem o poder de aplicar qualquer medida cautelar contra um parlamentar. Quando essa medida, porém, interferir “direta ou indiretamente” no exercício do mandato parlamentar, como no caso do afastamento ou suspensão, precisará do aval do Legislativo.

A Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso alegou que a Constituição Estadual está em consonância com a Constituição Federal. Ou seja, o Legislativo tem autonomia para decidir pela manutenção ou não da prisão de um de seus membros por crime inafiançável conforme prevê o texto constitucional, ainda acrescentado agora o entendimento do STF de que o aval do Legislativo deve ser dado em medidas cautelares.

Esse entendimento permitiu ao Senado Federal, em votação realizada na terça-feira (17), reintegrar o senador Aécio Neves (PSDB) as atividades parlamentares. Anteriormente, por decisão da Primeira Turma do STF, Aécio Neves estava afastado do cargo e deveria ainda se recolher domiciliarmente no período noturno em decorrência da suspeita de atos de corrupção oriundos de investigações da Operação Lava Jato da Polícia Federal.

“Quanto ao pedido formulado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, hei por bem indeferi-lo, em precária análise liminar, e a míngua de expressa revisão constitucional que ampare sua tese de equiparação entre membro do Legislativo estadual com a determinação contida na ADI5526/STF que diz respeito a deputados federais e senadores da República”, diz um dos trechos da decisão assinada pelo desembargador Ney Mello


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