"> Juiz nega pedido e mantém cassação da prefeita em VG – CanalMT
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Juiz nega pedido e mantém cassação da prefeita em VG

Karine Miranda do GD

O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa da prefeita Lucimar Campos e manteve a cassação de seu mandato. A decisão é desta terça-feira (10).

Os embargos foram impetrados contra a decisão do ultimo dia 2 em que o magistrado cassou os diplomas e mandatos da prefeita do município Lucimar de Campos, do seu vice José Hazama (PRTB), e do presidente da Câmara de Vereadores, Chico Curvo (PSD) por suposta compra de votos e abuso de poder político nas eleições de 2016.

A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Coligação Mudança com Segurança, encabeçada pelo candidato a prefeito de Várzea Grande Pery Taborelli (PSC). Nos embargos, a defesa alegou “omissão, contradição, obscuridade e erros materiais” na decisão.

O magistrado, porém, apontou que não existem quaisquer um dos vícios apontados na sentença de modo que ”é visível o caráter infringente e protelatório que se procura dar com a oposição destes embargos”.

Apontou ainda que, na sentença, ficaram esclarecidos expressamente os tópicos que a defesa alega haver omissão, contradições e/ou erro material “conforme se vê de uma leitura atenta e não apressada do decisum”.

O juiz aponta ainda que “não é obrigado” a apreciar um a um os argumentos apresentados pelas partes no processo sob os prismas por elas pretendidos “ante o princípio da livre persuasão racional (ou livre convencimento motivado), bastando que nos capítulos da sentença sejam efetivamente enfrentados os pontos controvertidos da demanda, o que ocorreu no caso vertente”.

O magistrado aproveitou ainda para explicou que o tipo de recurso interposto na ação (embargos) não permite que se reanalise as provas produzidas a fim de modificar a sentença já proferida.

“De fato, mostra-se inviável, como querem os Embargantes, reanalisar e revalorar as provas produzidas no processo e a matéria de direito já enfrentada (…) assim como responder a indagações das partes sobre pontos controvertidos já dirimidos na decisão embargada ou escolher e ditar as palavras que o juiz deve ou não utilizar para solucionar a controvérsia submetida à sua análise”.

Desse modo, o magistrado entendeu os embargos interpostos como “mero inconformismo infundado” e rejeitou o pedido da defesa. Assim, fica mantido a decisão de cassação do mandato e diploma de Lucimar, seu vice e o presidente da Câmara.

Apesar das decisões desfavoráveis, eles só perderão os cargos se a sentença for confirmada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Outro lado – Por meio de nota à imprensa, a prefeita Lucimar Campos reafirmou que não há provas da compra de votos e assegurou que a campanha foi promovida de forma transparente e legal. Veja a íntegra da nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Assessoria Jurídica da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, e do vice-prefeito, José Aderson Hazama, a respeito da sentença proferida em processo eleitoral manejado em desfavor dos mesmos, vem a público informar:

1. Não existe no processo nenhuma prova de que houve compra de votos, benefícios de qualquer natureza em troca de votos ou qualquer outra atitude que ofenda a Legislação Eleitoral;
2. Reafirmamos que a campanha vitoriosa da prefeita e do vice-prefeito, foi transparente, legítima, legal e verdadeira, sendo que as contas da referida campanha eleitoral foram aprovadas sem ressalvas;
3. A Prefeita Lucimar e o Vice Hazama foram eleitos com quase 80% dos votos válidos, fato que comprova que a população de Várzea Grande escolheu de forma clara quais são as pessoas legitimadas para dirigir o futuro da cidade nos próximos 4 (quatro) anos;
5. A sentença não afasta a Prefeita Lucimar e o Vice Hazama do exercício de suas funções. Eles continuarão trabalhando fortemente em prol da população e de Várzea Grande até e quando Deus assim permitir!

Ronimárcio Naves Advogados.


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