"> Presidente da Câmara quer pagar 13º salário aos 25 vereadores – CanalMT
Reprodução

Presidente da Câmara quer pagar 13º salário aos 25 vereadores

Da Redação Kayza Burlin

O presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros (PV), realizou duas consultas públicas na Tribunal de Contas do Estado (TCE) a fim de obter um parecer técnico sobre a possibilidade do pagamento do 13º salários aos vereadores, bem como a instituição de verba para compensação dos gastos realizados pelos parlamentares.

Atualmente, os 25 vereadores recebem salários de R$ 15 mil e uma verba indenizatória de R$ 9 mil. A consulta consta no Diário Oficial desta terça-feira (15).

Na consulta pública, Justino questionou se o direito salário 13º salário é extensível aos vereadores e se não há nenhuma vedação contra tal pagamento. Além disso, indagou se o 13º salário é considerado remuneração para fins de observância dos limites com despesa de pessoal.

Por fim, questionou ainda que, sendo considerado legal o pagamento, é possível a abertura de crédito suplementar ou de crédito especial para que o direito seja concedido no mesmo exercício financeiro em caso de não haver previa dotação orçamentária.

Já na consulta nº 561, Justino questionou se havia a possibilidade da Câmara de Cuiabá instituir uma verba para compensação dos gastos realizados pelos vereadores no exercício das funções parlamentares. Indagou que, em caso positivo, qual seria a natureza jurídica dessa verba e se este recurso teria relação com a remuneração dos vereadores ou com os gastos eventualmente realizados.

Questionou ainda quais os parâmetros normativos que delimitem quais gastos poderiam ser compensados/indenizados e os limites máximos de dispêndio por cada vereador, bem como de que forma poderia ocorrer a prestação de contas.

Em resposta, o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira disse que o presidente Justino não apresentou, de forma precisa, a dúvida quanto à interpretação e aplicação de dispositivos legais e, por isso, a presente consulta “não foi reconhecida”. Diante disso, determinou o arquivamento das consultas.

“Constata-se que, sem a indicação dos atos legislativos ensejadores de possíveis dúvidas, torna-se impossível a correta delimitação da resposta a ser apresentada ao pleito, impedindo-se, também, o conhecimento da motivação da indagação posta em consulta, além de inviabilizar pesquisas legislativa, regulamentar, doutrinária ou jurisprudencial sobre o tema consultado”, disse o conselheiro.

Outro lado – A reportagem entrou em contato com a secretária de Comunicação da Câmara de Cuiabá pelo telefone, porém, ela não atendeu as ligações.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta