"> Bezerra e esposa são multados por atrasarem andamento processual – CanalMT
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Bezerra e esposa são multados por atrasarem andamento processual

Celly Silva do GD

O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, multou o deputado federal Carlos Bezerra e a esposa dele, a secretária de qualificação e promoção do Ministério do Turismo Teté Bezerra (ambos do PMDB) em 2% do valor de uma causa que tramita na justiça desde janeiro de 2014, em que o engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho cobra uma dívida confessada de R$ 7 milhões do casal.

Na decisão proferida na última quinta-feira (3), Saboia rejeitou o embargo de declaração impetrado pela defesa dos políticos por considera-lo meramente protelatório e embasado em fundamentos despropositados.

“Os presentes embargos são evidentemente protelatórios, e foram interpostos com a nítida intenção dos devedores em prolongar o andamento do processo, realizando alegações despropositadas e infundadas, pretendendo a interrupção do prazo para interposição do recurso adequado, evidenciando, assim, a má-fé arguida pelo exequente”, destacou o magistrado.

Além disso, o juiz deferiu o pedido do credor dos políticos para penhorar os imóveis apontados na ação.

Entenda o caso

Em abril deste ano, Luiz Octávio Saboia mandou penhorar 30% dos valores líquidos recebidos por Carlos Bezerra na Câmara Federal e por Teté no Ministério do Turismo a fim de pagar a dívida de R$ 7 milhões deles com o arquiteto Pedro Luiz Araújo Filho.

Os valores deveriam ter sido quitados em sete parcelas de R$ 1 milhão cada, mas só pagaram duas. O débito atualizado ainda seria de R$ 6,09 milhões.

Em seguida, o casal entrou com embargos de declaração apontando omissão, contradição e obscuridade na sentença que trata da execução extrajudicial, o que foi negado pelo juiz, que também apontou que o embargo de declaração não era o meio adequado para que os executados apresentassem sua irresignação.

“Na verdade, os embargantes com o questionamento realizado almejam, de forma indevida, a rediscussão da matéria já decidida nos autos. Sendo assim, para que os Embargantes consigam reformar a decisão proferida no aludido aspecto, devem manejar o instrumento legal apropriado e suficiente para a discussão e apreciação da matéria, já que os embargos não se prestam como ferramenta processual idônea para solucionar o inconformismo”, diz trecho da decisão.

Os réus também argumentaram que não possuíam bens penhoráveis em seu nome. Mas o juiz mandou intimar a empresa Ginco Empreendimentos, apontada pelo credor, para que informasse se havia imóveis de seu portfólio em nome do casal.

“Poder imperial de Deus”

No embargo, a defesa de Carlos e Teté Bezerra ainda sustentou que o juiz teria que utilizar do “poder imperial que Deus lhe deu” para “estimular a cooperação de terceiros” para que fossem intimados a apresentar documentos referentes aos bens do casal.

O juiz respondeu tal afirmação explicando que o processo de cooperação de terceiros está previsto no Código do Processo Civil e rebateu o argumento do poder divino. “Em primeiro lugar, este magistrado é investido da função judicante em razão de ter sido aprovado em concurso público, e não por possuir ‘…poder imperial que Deus lhe deu’”.

“Ilações maldosas”

A defesa do casal de políticos ainda apontou no embargo que o juiz teria agido de forma parcial e escolhido “ a dedo” o processo do casal de políticos para fornecê-lo à imprensa.

Segundo o juiz, “as ilações em questão são despropositadas, maldosas, realizadas com possível cunho difamatório e beiram a má-fé”.

Ele explicou que a ação civil é pública e sem segredo de justiça, o que permite que qualquer pessoa possa acessá-lo. Saboia também refutou a hipótese de fornecimento de informações à imprensa. “Deve, ainda, ser assentado que este magistrado nunca ‘elegeu a dedo’ processo para decidir ou encaminhou o conteúdo das decisões proferidas, seja neste processo ou em qualquer outro processo, aos meios de comunicação para eventual divulgação”.

Ele reforçou que a afirmação da defesa é “despropositada, maldosa e realizada com possível cunho difamatório”.

“A verdade é que, infelizmente, os executados são pessoas públicas, que ocuparam e ocupam cargos públicos de destaque no Estado de Mato Grosso, sendo, portanto, natural que os meios de comunicação monitorem os feitos em que os mesmos encontram-se envolvidos”, explicou o magistrado.


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