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STF autoriza que governadores sejam processados sem aval da AL

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta quinta-feira (4), o entendimento de que os Estados não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador.

A decisão foi obtida durante julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) que questionavam as Constituições do Piauí, do Acre e de Mato Grosso nos trechos em que tratam da definição de crimes de responsabilidade e de normas sobre processo e julgamento das acusações populares que tenham como objetivo a decretação de impeachment do governador.

Neste ultimo caso, as constituições condicionam à prévia autorização da Assembleia Legislativa a instauração, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de ação penal em caso de crime comum supostamente cometido por governador.

No julgamento das Adins, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria para que a decisão valha para outros estados além de Piauí, do Acre e de Mato Grosso.

Quanto aos crimes de responsabilidade, os ministros mantiveram entendimento já resumido na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Último beneficiário – Com o entendimento sobre a competência de Mato Grosso autorizar a investigação, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) será o ultimo a ser beneficiado. Em outubro de 2012, a Assembleia Legislativa negou, por 11 votos a cinco, a autorização para o STJ processar Silval.

Na época, o governador era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de seis crimes que teriam sido cometidos quando ele era deputado estadual e primeiro-secretário da Assembleia, nos anos de 1999 a 2002. (Com informações da assessoria do STF)


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