"> TCE condena ONG a devolver R$ 405 mil à Secretaria de Cultura – CanalMT
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TCE condena ONG a devolver R$ 405 mil à Secretaria de Cultura

Da Redação

 Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou, nesta terça-feira (4), a Organização Não Governamental (ONG) Instituto Dancem a devolver à Secretaria de Estado de Cultura o valor de R$ 405 mil, utilizado para a realização do Festival de Cinema e Vídeo de Cuiabá, em 2014. Segundo o TCE, os dirigentes da ONG não fizeram a prestação de contas do convênio firmado com a secretaria.

Pelo convênio, a secretaria pactuou o repasse em duas parcelas, com valores de R$ 202 mil cada, ao instituto. Coube à ONG, a aplicação de uma contrapartida não financeira no montante de R$ 45 mil. O instituto recebeu os recursos nos prazos acordados e promoveu o festival de cinema, nos dias 20 a 26 de fevereiro daquele ano. No entanto, os dirigentes da ONG não efetuaram a obrigatória prestação de contas da execução do projeto dentro dos prazos legais.

O fato gerou a determinação, por parte do Tribunal de Contas, para que a secretaria instaurasse uma Tomada de Contas Especial. Durante o decorrer do processo, no entanto, a realizadora do evento não apresentou defesa.

Diante do fato, o relator José Carlos Novelli, proclamou a revelia da ONG e julgou irregular a prestação de contas do convênio, determinando, que restitua os valores aos cofres públicos no prazo de 60 dias, em virtude do dano evidenciado na omissão da prestação de contas do dinheiro percebido através da execução do convênio.

Ainda em seu voto, o conselheiro José Novelli determinou a aplicação de multa à presidente do Instituto Dancem, no montante equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano, limitada a mil UPFs/MT, também no prazo de 60 dias.

Para a atual gestão da Secretaria de Cultura, o relator recomendou que adote as sanções inabilitando o Instituto Dancem à assinatura de novos convênios. Também determinou que fosse encaminhado cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para apuração de eventual responsabilização na ausência da prestação de contas.


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