"> Sefaz-MT: Optantes do Simples Nacional devem ficar atentos ao prazo de regularização – CanalMT
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Sefaz-MT: Optantes do Simples Nacional devem ficar atentos ao prazo de regularização

Da Redação

Com o objetivo de difundir o risco fiscal e colaborar para um ambiente de negócios mais justo no estado, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) realiza três ações de controle e fiscalização de empresas optantes do Simples Nacional.

Mais de quatro mil contribuintes foram notificados pelas Ações de Débitos Omissos e de ICMS Declarado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Não Recolhido. Referente aos Débitos Omissos, um total de 4.115 contribuintes com débitos em aberto no sistema Conta Corrente Geral foram notificados para regularizar a situação perante o fisco. A notificação foi publicada no Diário Oficial do dia 06 de outubro e soma o valor de R$ 66,41 milhões.

Já a ação de ICMS Declarado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Não Recolhido notificou 282 contribuintes que declararam R$ 2.422.317,63 de ICMS devido no PGDAS-D, mas que não recolheram esse valor ao Estado de Mato Grosso. A notificação foi publicada no Diário Oficial que circulou no dia 03 de outubro.

Esses contribuintes têm o prazo de 30 dias a contar da data da notificação para impugnar a cobrança, recolher o valor devido ou realizar parcelamento com recolhimento da primeira parcela.

Outra ação desenvolvida é a de Receita Bruta Omissa. Nessa ação o fisco notificou 277 contribuintes a informar R$ 116,99 milhões em receita bruta oriunda de documentos fiscais emitidos e não declarados no PGDAS-D. Além disso, eles devem recolher o total de R$ 277.203,73 de débitos de ICMS declarados e não recolhidos.

Após a notificação, publicada no Diário Oficial do dia 17 de outubro, os contribuintes têm 15 dias para, além de substituir o PGDAS-D, recolher os tributos devidos no Simples Nacional ou impugnar a notificação. Nos casos em que houver a substituição do PGDAS-D e o valor não for recolhido, a notificação será considerada não atendida.

O gerente de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Eliton Paulo Teixeira, explica que ao realizar o pagamento dos débitos os contribuintes não precisam informar via processo eletrônico o recolhimento, pois os pagamentos são identificados pelo serviço de rotina da Sefaz.

Ele ressalta ainda que as ações implantadas visam diminuir cada vez mais a sonegação e o descumprimento das obrigações legais. “Essas ações de fiscalização do Simples Nacional buscam o equilíbrio fiscal e serão realizadas continuamente pela Sefaz, por isso os contabilistas e contribuintes precisam ficar atentos”.

Exclusão

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos estabelecidos, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional.

A exclusão no regime beneficiário ocorre de acordo com cada ação realizada pela Sefaz. No caso das ações de Débitos Omissos e de ICMS Declarado PGDAS-D e Não Recolhido, a exclusão será a partir do dia 1º de janeiro de 2017.

Já a exclusão dos contribuintes notificados pela ação de Receita Bruta Omissa será de três anos por prática reiterada, contados a partir da data da primeira ocorrência, conforme determina a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


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