"> Juíza nega pedido de Wilson para proibir Pinheiro de usar Rodoanel – CanalMT
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Juíza nega pedido de Wilson para proibir Pinheiro de usar Rodoanel

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A tentativa do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), de esconder a decisão judicial, em caráter liminar, em relação ao “escândalo do Rodoanel” foi recusada pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. O tucano havia ingressado com um Mandado de Segurança, a fim de proibir que seu adversário, Emanuel Pinheiro (PMDB), citasse em seu programa eleitoral a decisão que determinou o bloqueio de seus bens em mais de R$ 22 milhões.

Para a juíza da 54ª Zona Eleitoral, Maria Rosi de Meira Borba, não há como negar os fatos. “Insta salientar ainda que a crítica contundente ou até mesmo descortês, sem ofensa à honra, não justifica o deferimento de direito de resposta, em campanha eleitoral. Por outro norte, a alegação de que a Coligação Representada teria afirmado que o candidato Wilson Santos foi condenado, em primeira instância, no processo do Rodoanel e tem 23 milhões bloqueados pela Justiça, não foge completamente à realidade dos fatos (sic)”.

De acordo com o coordenador jurídico da coligação “Um Novo Prefeito. Para Uma Nova Cuiabá”, Nestor Fidelis, a decisão da juíza foi acertada, tendo em vista que o candidato Wilson Santos figura como réu na ação, em que foi determinado, ainda que em caráter liminar, o bloqueio de bens. “É verdade que o processo ainda não foi julgado, em seu mérito, pelo juiz de primeira instância. Contudo, não podemos negar que existe uma decisão. Além disso, quem parte para o tudo ou nada, tentando macular a imagem de outro postulante, deve ter, no mínimo, condições para fazer isso, o que não é o caso”, pontou.

A juíza Maria Borba cita na decisão que, “efetivamente, uma liminar determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e ou ativos financeiros pertencentes aos demandados Wilson Pereira dos Santos, Adelson Gil do Amaral, Josué de Souza Junior, Conspavi Construção e Participação Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda, Manoel Avalone e Luiz Francisco Félix, até o limite do valor efetivamente gasto em razão do Convênio 3652005 R2293709179 (…) (fls. 52, dos autos) (grifei)”.


Entenda o caso

O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal em Mato Grosso, recebeu a acusação do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), em ação de improbidade administrativa. A decisão foi proferida no último dia 9 de agosto. Na ação, o candidato tucano é acusado de participação em fraude à licitação e pagamentos indevidos nas obras de construção do Rodoanel, em Cuiabá, quando ainda era prefeito da Capital, no ano de 2005.


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