"> Wilson comete injúria eleitoral e Justiça manda retirar programa do ar – CanalMT
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Wilson comete injúria eleitoral e Justiça manda retirar programa do ar

Da Redação

Embora a decisão tenha sido favorável, o advogado Nestor Fidelis ressalta que, em alguns casos, a ordem judicial nem sempre alcança os efeitos esperados no que tange a restabelecer a normalidade do processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral, em sede de liminar, barrou a tentativa do candidato Wilson Santos (PSDB) de fazer baixaria no programa eleitoral e acusações infundadas contra o candidato a prefeito por Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), que é líder de intenção de votos nas duas últimas pesquisas eleitorais (IBOPE e Gazeta Dados).

Porém, a investida tucana foi rapidamente condenada e ele está obrigado a retirar o programa, que foi ao ar no último dia 20, as acusações inverídicas contra Emanuel.

A ação cautelar com pedido de liminar movida pela coligação “Um Novo Prefeito. Para Uma Nova Cuiabá”, em face de Wilson Pereira dos Santos, Leonardo Oliveira e Coligação “Dante de Oliveira”, foi acolhida imediatamente pela juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral.

“Rompeu-se, no meu sentir, a tênue linha entre a crítica descortês e a injúria eleitoral”, proferiu a magistrada, citando como exemplo trecho do programa que diz “o cidadão, ele tem que analisar bem, o que cada candidato representa. No caso, o 15 representa a corrupção, e o 45 representa renovação, a transformação”.

Para Emanuel, a máscara do candidato adversário do PSDB caiu. “O lobo em pele de cordeiro mostrou quem é realmente. Voltou a ser o velho e conhecido Wilson Santos de 2004, que não tem limites ou escrúpulos para tentar atingir seus objetivos. As mesmas táticas foram usadas por Wilson na campanha de 2004 contra o então candidato Alexandre César (PT), e em 2008, contra Mauro Mendes (PSB). Ele quer retornar ao Palácio Alencastro ‘a qualquer custo’”, observou.

De acordo com a ação, o tucano estaria exacerbando do direito de manifestação, já que estaria ferindo os direitos fundamentais do candidato ao tentar incutir na mente do eleitor, por meio de montagens e trucagens ofensivas, difamatórias e degradantes em desfavor do candidato Emanuel Pinheiro. “O candidato do PSDB tenta depreciar a imagem do Emanuel, ao tentar passar ideia de que ele teria relacionamento com pessoas supostamente ligadas ao crime. Porém, nos 28 anos de vida pública, o peemedebista nunca respondeu por nenhum crime. É ficha limpa!”, considerou o coordenador jurídico, Nestor Fidelis.

Embora a decisão tenha sido favorável, o advogado ressalta que em alguns casos, a ordem judicial nem sempre alcança os efeitos esperados no que tange a restabelecer a normalidade do processo eleitoral, sobretudo quando se determina, tão somente, a suspensão daquele único programa irregular. “Isso porque o candidato, que deveria ser punido, faz uso da ilegalidade e torpeza para apenas apresentar outro programa, mas contendo por dias sucessivos a mesma afronta à lei, numa verdadeira continuidade delitiva eleitoral”, destacou. (com assessoria )


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