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Juiz manda bloquear R$ 28 mi de ex-secretário e empresas

G1

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens imóveis e móveis (veículos e ativos), em um total de R$ 28 milhões, dos ex-secretários estaduais de Saúde Augustinho Moro  e Augusto Carlos Patti do Amaral (2010) e de duas empresas distribuidoras de medicamentos pela aquisição de medicamentos superfaturados entre os anos de 2008 a 2010.

Na decisão, o juiz da 1º Vara Federal de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, afirmou que o bloqueio dos bens se faz necessário para garantir o ressarcimento ao erário dos prejuízos causados, bem como evitar a dilapidação do patrimônio dos requeridos na ação. A reportagem não conseguiu contato com os advogados de defesa dos dois ex-secretários.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), após investigações iniciais feitas pela Procuradoria em Goiás, que apontava a “existência de um grande esquema criminoso e ilegal de compra e venda de medicamentos superfaturados”.

O esquema, conforme o inquérito inicial, funcionava mediante a não desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos por parte da Secretaria de Saúde de Goiás, beneficiando as empresas contratadas. Ao perceber que o mesmo esquema estaria sendo operado em outros estados, envolvendo, em parte, as mesmas empresas, o documento foi enviado para outras procuradorias, como a Mato Grosso.

Conforme o MPF, foi constatado que o estado fez a aquisição de medicamentos com valores acima do preço de fábrica sem ICMS, mesmo havendo a precisão de isenção do tributo no edital do certame. “As empresas aproveitavam a falta de controle do estado para deixar de recolher o imposto, ao mesmo tempo em que praticavam preços em que eram embutidos o ICMS (embora tais produtos fossem isentos por previsão legal)”.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que a Secretaria estadual de Saúde deixou de observar a legislação específica sobre medicamentos excepcionais e de alto custo, abrindo “brecha” para que as empresas requeridas na ação apresentarem propostas com preços superfaturados.

Prejuízo
Segundo o relatório feito pela procuradoria, a prática das duas empresas resultou em um prejuízo de R$ 10,5 milhões aos cofres públicos à época. Em números atualizados, o dano ao erário chega a mais de R$ 14 milhões.

“Na emissão da nota fiscal, as empresas, conhecedoras da legislação, utilizavam preço superior ao licitado para, em seguida, descontar o ICMS, deixar de pagar qualquer imposto e vender o produtor pelo mesmo licitado (valor que já continha o ICMS). Assim, se beneficiava do desconto do ICMS no faturamento, porém sem repassar esse desconto aos preços pelos quais vendia os produtos à SES-MT”, diz trecho do relatório.

Bloqueios
Apenas do ex-secretário Augustinho Moro, foi determinado o bloqueio no valor de R$ 13,9 milhões, enquanto o ex-secretário Augusto Carlos Patti do Amaral deverá ter um total de R$ 277,6 mil bloqueados. Das empresas requeridas, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 13,9 milhões.


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