Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República em substituição, Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, instaurou procedimento administrativo para acompanhar o processo de licenciamento ambiental da rodovia MT-322. A medida tem por finalidade garantir o cumprimento do direito à consulta, consentimento livre, prévio e informado (CCPLI) dos povos indígenas afetados pela obra. O ato foi publicado em portaria no Diário Oficial do MPF, da segunda-feira (23).
Conforme a portaria, entre os povos afetados estão os do Território Xingu, da Terra Indígena Capoto/Jarina e da Aldeia Kopenoty. Vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, foi fixado o prazo de um ano para conclusão do procedimento, que deve acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado, além de fiscalizar de forma continuada o fato que enseja tutela de interesses individuais indisponíveis.
Antiga BR-080, a rodovia estadualizada MT-322 se estende desde a divisa entre Mato Grosso e Goiás até o município de Novo Mundo, pouco depois de Matupá, no entroncamento com a BR-163. Parte significativa dela passa entre os municípios de Peixoto de Azevedo e São José do Xingu, inclusive sobre o Rio Xingu, se sobrepondo aos limites entre o Território Indígena do Xingu (TIX) e a Terra Indígena (TI) Capoto Jarina, na região do Parque Indígena do Xingu.
A apuraçao considera que, segundo o art. 109, XI, da Constituição da República, compete à Justiça Federal processar e julgar disputa sobre direitos indígenas, e por ser função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, consoante art. 129, V, da Constituição da República.
Cabe ao MPF determinar tais procedimentos, e se necessário, abertura de Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses coletivos.



