"> Garimpos concentram vítimas de tráfico humano no Estado e coordenadora alerta para ‘promessas boas demais’ – CanalMT

Fonte: Gazeta Digital, créditos da imagem: Divulgação

O 30 de julho marca o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, que ainda acontece no Brasil e exterior. Em Mato Grosso, a maioria dos casos é de pessoas levadas por falsas promessas de uma vida de melhor e que acabam presas à teia dos criminosos.

O GD conversou com uma das coordenadoras do Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Humanos (Cetrap), Roberta de Arruda, que explicou sobre o cenário encontrado no estado.

Arquivo Pessoal

Roberta de Arruda

“Crimes de adoção ilegal, exploração sexual, trabalho análogo à escravidão, servidão, remoção de órgãos e tecidos são características do crime de tráfico de pessoas”, explicou.

Grande parte das vítimas deste tipo de crime foram atraídas pelo aliciador com propostas de bons empregos e a possibilidade de melhor qualidade de vida, contudo, a realidade é de trabalho análogo à escravidão.

Um ditado muito popular pode ser aplicado diante das ofertas de empregos “bons demais para ser verdade”.

“É necessário que as pessoas desconfiem de propostas com valores exorbitantes, procurem conhecer do que se trata a oferta de emprego antes de aceitarem, saber quais são as condições de trabalho, evitar que retenha seus documentos pessoais, porque estes são sinais claros de tráfico humano”, orienta a profissional.

Roberta explica que regiões de garimpo são as com maior incidência de tráfico humano em Mato Grosso, assim como distritos mais distantes de centros urbanos.

“Se pensarmos no recorte de imigração, teremos a região oeste, norte, mas temos que olhar para as áreas que tem garimpo, como Vila Bela, Cáceres. Já a região de Nova Ubiratã, Peixoto do Azevedo, Matupá são municípios que possuem distritos, e, por isso, é comum a presença de aliciadores. Eles buscam pessoas com hiper vulnerabilidades, para ganhá-las com falsas promessas”, declara.

Devido ao tamanho do território mato-grossense, grande parte das pessoas traficadas é e submetidas a trabalhos análogos à escravidão, com alojamentos insalubres, restrição de alimentos, ausência de direitos trabalhistas e, muitas vezes, sem remuneração ou com dívidas recorrentes que consomem o salário.

 

Arquivo Pessoal

Marcel Antonio Lima Rizzo

Ao GD, o juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-23) e gestor do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante do TRT23, Marcel Antonio Lima Rizzo, explicou as diferenças da modalidade de trabalho análogo a escravidão aplicado atualmente.

“O trabalho escravo era uma condição legalizada e que garantia a uma pessoa ser proprietária de outra, o que foi abolido no Brasil em 1888. Por isso, se utiliza o conceito de trabalho análogo à condição de escravo. No Brasil, ele é um crime que pode ser cometido por diversas maneiras, como um trabalho degradante, que vai desde alojamento inadequado, à falta de água potável, péssima alimentação, promessas falsas, jornadas exaustivas, trabalhos forçados, entre outros”, elencou.

Segundo dados do SmartLab, entre junho de 2020 a 2025, cerca de 484 casos de trabalho análogo a escravidão foram julgados em primeiro grau no TRT. E entre outubro de 2024 a julho de 2025, outros 1.397 casos foram registrados na Justiça do Trabalho e a ação ainda tramita.

“Segundo o monitoramento, o perfil das vítimas traficadas para trabalho escravo é de pessoas pardas, de baixa escolaridade, com uma faixa etária de 18 a 35 anos e, em sua maioria, homens”, explicou o juiz.

Após a identificação do trabalho escravo e o resgate, o Tribunal do Trabalho terá duas atuações: a primeira por meio das ações judiciais, de atuações individuais por pessoas que foram vítimas de trabalho escravo e a segunda com programas de enfrentamento.

Ainda segundo o juiz, para iniciar um processo desta natureza não é obrigatório a atuação de um advogado. As vítimas podem comprovar o trabalho degradante com provas testemunhais e documentais.

“A competência do TRT, para esse tema, irá tratar de verbas rescisórias, indenização por danos morais, por danos materiais, dano moral coletivo em ações civis públicas ou ações civis coletivas. Já nos programas, nós atuamos com algumas ações, como parcerias, palestras, entrevistas. É uma atuação promocional, de levar conhecimento e eventualmente atuar em parceria com outros parceiros”, informou o juiz.

O magistrado explicou que a grande maioria das pessoas resgatadas é de trabalhadores que sofreram com a trabalho infantil. Já no caso de mulheres, a maioria delas estava em situação de trabalho doméstico.

“Após o resgate, a legislação segura que os resgatados recebam 3 parcelas do seguro desemprego. Existe essa possibilidade do pagamento das verbas excepcionais e danos morais, seja na própria atuação, seja na ala judicial”, salientou.

Em Mato Grosso, existe a ação integrada composta pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Ministério Público do Trabalho que recebe verbas do TRT para ações de serviço públicas e diversos projetos.

“Eles perguntam o que a pessoa sonha em trabalhar para poder oferecer alguma qualificação que faça sentido para aquela pessoa e assim evitar que voltem a trabalhar naquelas situações”, destacou o juiz.

Canal de denúncia, dique 100 e disque180.


Compartilhar: