O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Carlos Pereira, arquivou uma “denúncia” (representação de natureza externa) do vereador de Sinop (501 KM de Cuiabá), Adenilson Rocha (PSDB). Ele apontou supostas irregularidades numa licitação, de 2018, que previa a contratação de uma empresa para realizar a “gestão do trânsito” do município – com radares, limitadores de velocidade etc. A decisão foi publicada pelo TCE-MT nesta segunda-feira (17).
“O Representante alegou que o procedimento licitatório vencido pela empresa Serget Construções e Serviços de Trânsito Ltda., no valor de R$ 9.912.168, com vigência de 2 anos, equivale a aproximadamente R$ 35,40 por habitante, o que, na sua concepção, estaria desproporcional aos valores praticados por outros municípios”, diz trecho da representação.
Em sua decisão, o conselheiro interino explicou que o parâmetro utilizado pelo vereador – o valor do negócio, dividido pelo número de habitantes do município -, não poderia ser utilizado neste caso, que deve levar em conta o fluxo de trânsito na cidade. “Coaduno com os entendimentos técnico e ministerial de que não há indícios de sobrepreço no Pregão Presencial, realizado pela Prefeitura Municipal de Sinop, especialmente com base no único critério de cálculo adotado pelo Representante”, explicou Luiz Carlos Pereira.
Adenilson Rocha faz oposição à prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PR)