Em virtude da baixa efetividade na arrecadação financeira e aumento nos gastos com pessoal no município de Sinop, que já está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a prefeita Rosana Martinelli (PL) foi alertada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sobre a necessidade de adoção das providências cabíveis. O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira emitiu alerta à gestora para que se atente ao que diz o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O termo de alerta foi feito num processo de acompanhamento simultâneo instaurado pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo (Secex) com a finalidade de avaliar os resultados discriminados nos relatórios resumidos de execução orçamentária do primeiro e segundo bimestres de 2020 e no relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre, referentes aos Municípios de Mato Grosso.
Em relação a Sinop, a Secex relatou que as receitas correntes e de capital arrecadadas foram inferiores ao esperado para o período. O Ministério Público de Contas, em parecer assinado pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela expedição de alertas aos municípios em razão da baixa efetividade da arrecadação de receitas e do atingimento do limite de alerta nos gastos com pessoal, na forma requerida pelo setor técnico do TCE.
Explicou que o regimento Interno do TCE/MT prevê, em seu artigo 158, a obrigatoriedade de expedição do alerta quando se verificar: a frustração da realização de receitas que possa impactar negativamente nas metas fiscais, o extrapolamento do percentual de 90% dos limites da despesa total com pessoal, das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia e a constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas, bem como indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
“Diante do exposto, nos termos dos incisos I e II do § 1º do artigo 59 da LRF, emito alerta à Prefeita de Sinop acerca da situação fiscal do ente, conforme discriminado no Relatório Técnico da Secex, especialmente quanto à baixa efetividade na arrecadação das receitas correntes e de capital. Ficará o gestor advertido, desde já, acerca necessidade de adoção das providências a que se refere o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu o conselheiro.