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TCE prioriza processos tributários de empresas com incentivos fiscais

Da Redação

Com o intuito de oferecer máxima segurança jurídica e induzir a boa governança, a Secretaria-Geral da Presidência (Segepres) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) elaborou um estudo técnico no qual aponta o caráter prioritário que deve ser conferido ao julgamento, em primeira e segunda instâncias, de processos do contencioso administrativo tributário estadual em que figurem débitos tributários de empresas beneficiárias de incentivos fiscais.

O estudo se faz oportuno uma vez que, segundo dados do Ministério da Economia, no primeiro quadrimestre de 2020, Mato Grosso foi o Estado brasileiro com maior percentual de crescimento na constituição de empresas, potenciais beneficiárias de incentivos fiscais e, cumulativamente, eventuais partícipes do contencioso administrativo tributário estadual. Além disso, em junho de 2020 teve início um novo mandato para os membros do Conselho de Contribuintes.

Vinculado à Secretaria Estadual da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), o Conselho de Contribuintes é um órgão colegiado que atua no contencioso administrativo tributário estadual, examinando, em segunda instância, recursos de contribuintes contra autuações dos fiscais da Sefaz-MT, cujo crédito tributário tenha sido mantido, ainda que parcialmente, pela decisão administrativa de primeiro grau.

Conforme o estudo, toda essa estrutura que forma o contencioso administrativo tributário estadual deverá, em caráter prioritário, julgar os processos pendentes em que figurem débitos tributários das empresas beneficiárias de incentivos fiscais. Nesse contexto, cabe à Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário da Sefaz-MT o importante papel de planejar, distribuir e avaliar o julgamento prioritário no âmbito do contencioso tributário, mediante estabelecimento de critérios de prioridade e preferência de processos.

“Esse dever de prioridade judicante de processos em que figurem empresas devedoras tributárias e beneficiárias de incentivos fiscais visa dar conformidade e segurança jurídica ao contencioso administrativo tributário em Mato Grosso, a bem da governança pública que deve pautar esse sensível tipo de atividade estatal”, diz trecho do documento.

Dessa forma, continua o estudo, relativamente à responsabilidade de imprimir boa governança fazendária sobre a atividade judicante desempenhada pelo Conselho de Contribuintes de Mato Grosso, é dever do nível estratégico da Sefaz-MT adotar todos os ajustes administrativos e/ou tecnológicos para promover, em caráter prioritário, o julgamento, em primeira ou segunda instância, dos processos pendentes em que figurem débitos tributários das empresas beneficiárias de incentivos fiscais.

O estudo técnico 35/2020 foi elaborado pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira, e pelo auditor público externo, Vitor Gonçalves Pinho.


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