O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso neste domingo (19), revogou a decisão de 1ª instância que aumentou a fiança imposta ao empresário Marcelo Cestari para 200 salários mínimos, o que equivale a R$ 209 mil. Cestari é pai da adolescente acusada de fazer o disparo acidental que matou a estudante Isabele Guimarães Ramos, 14, no último dia 12 de julho numa mansão no condomínio Alphaville 1, em Cuiabá.
A defesa do empresário, contudo, recorreu ao Tribunal de Justiça para contestar o novo valor da fiança. Entre as alegações, está a de que o empresário está passando por dificuldades financeiras.
O pedido foi aceito pelo desembargador plantonista, que listou algumas ilegalidades na decisão que determinou aumento da fiança. Ao decidir a favor do empresário, o desembargador Rondon Bassil pontuou que o juiz João Bosco Soares da Silva, não ouviu Marcelo Cestari antes e nem justificou em seu despacho, as razões pelas quais a garantira do contraditório prévio precisou ser afastada.
“Ora, diante da falta de prévia intimação da defesa sobre o pedido de reforço da fiança e, sobretudo, de absoluta inexistência quanto à urgência ou ao perigo de ineficácia da medida para se dispensar o contraditório prévio, inexiste outro caminho senão reconhecer a propalada violação à regra supracitada e, por via reflexa, a supressão da garantia do princípio do contraditório e da ampla defesa”, escreveu Bassil em sua decisão.
Essa postura do juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá foi apontada como ilegal pela defesa do empresário e aceita pelo desembargador. Conforme Bassil, em se tratando da imposição de medidas cautelares, a norma contida no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP) assegura ao investigado ou acusado a prerrogativa de se manifestar, por meio da defesa técnica, antes da deliberação judicial, salvo quando demonstrada a urgência ou o perigo de ineficácia da medida.
Ao suspender os efeitos da decisão de 1ª instância, o desembargador ressaltou que “nada impede, por outro lado, que o juiz João Bosco Soares volte a examinar a matéria debatida, “desde que respeitada a garantia do contraditório antecipado ou justificada expressamente a impossibilidade de inobservância (urgência ou perigo de ineficácia da medida)”.
INDICIAMENTO NULO
O juiz João Bosco Soares também determinou que o delegado da Polícia Civil que preside a investigação indicie Marcelo Cestari pelo crime de homicídio culposo, posicionamento também defendido pelo Ministério Público Estadual (MPE). No entanto, a defesa contestou.
Conforme a defesa de Cestari, “o indiciamento do paciente pelo suposto cometimento do crime de homicídio culposo, no seio dos autos de uma posse ilegal de arma de fogo, revela-se nulo, uma vez que determinado pelo Juiz de 1ª instância, o qual, assim como o Ministério Público, não detém legitimidade para imiscuir-se na discricionariedade privativa do delegado de polícia, a quem exclusivamente cabe a prática deste ato administrativo”.
Como a decisão do juiz João Bosco foi anulada, essa determinação para indiciamento do empresário também deixa de ter eficácia. Mas isso não impede o novo delegado que assumiu o caso, Wagner Bassi, da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), de indiciar Marcelo Cestari pelo homicídio de Isabele. Isso porque as investigações ainda estão em andamento, sendo necessária a oitiva de mais pessoas e a conclusão de laudos periciais e relatórios de novas diligências realizadas na casa onde a garota foi morta.(FolhaMax)