A 2ª Câmara Técnica de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária remota de terça-feira (23), dois processos de monitoramento quanto ao cumprimento de decisões referentes aos municípios de Campo Novo do Parecis e Lucas do Rio Verde. No primeiro, a Corte de Contas analisou se o Poder Executivo atendeu as determinações quanto à melhoria no controle interno aplicado na gestão de alimentação escolar, já o segundo avaliou às providências tomadas para regularização do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores.
Relatado pelo conselheiro João Batista de Camargo Júnior, o monitoramento instaurado para verificar o cumprimento das determinações expedidas à Prefeitura de Campo Novo do Parecis (Acórdão 342/2017) foi referente ao levantamento realizado por meio do Programa Aprimora e teve por objetivo avaliar o nível de maturidade dos controles internos administrativos aplicados na alimentação escolar.
A partir do levantamento, foi determinado aos gestores municipais de Mato Grosso, que elaborassem, no prazo de 365 dias, um plano de ação visando implementar ou aperfeiçoar os controles constantes da Matriz de Riscos e Controles (MRC) na gestão de alimentação escolar.
Segundo o conselheiro, a unidade técnica do TCE-MT constatou que o município de Campo Novo do Parecis não desenvolveu as ações, que são de suma importância na promoção de uma gestão de alimentação escolar mais adequada aos estudantes da rede púbica de educação. Com a colaboração do voto-vista do conselheiro Ronaldo Ribeiro foi determinado à atual gestão que cumpra as ações definidas nas próximas etapas do Programa Aprimora. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)
Relatado pelo conselheiro Isaias Lopes da Cunha, o monitoramento realizado para averiguar o cumprimento das determinações feitas ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde, contidas no Acórdão nº 28/2018-SC, é referente a uma Auditoria de Conformidade que analisou os atos de gestão relacionados aos investimentos realizados pelo órgão.
Entre as medidas que deveriam ser adotadas estava a realização de uma pesquisa nacional sobre a idoneidade e saúde financeira dos Fundos de Investimentos, dos emissores de seus ativos, bem como informações acerca da idoneidade de seus gestores e administradores. O monitoramento constatou que todas as determinações foram cumpridas e o processo foi arquivado. (Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento)


