"> Câmara de Cuiabá extingue e altera cargos – CanalMT
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Câmara de Cuiabá extingue e altera cargos

Da Redação

A Câmara Municipal de Cuiabá promoveu novas alterações em seu quadro funcional. Na última quinta-feira (18), os vereadores aprovaram dois projetos de resolução que garantem a alteração na estrutura administrativa da Casa de Leis.

Conforme o presidente do Legislativo Cuiabano, vereador Misael Galvão (PSB), o objetivo ajustar os setores administrativos, para cumprir as metas e prioridades da atual gestão

O primeiro projeto de número 859/2019, altera e acrescenta dispositivos à Resolução Nº 05 de 12 de fevereiro de 2019. Na prática, a Mesa Diretora extinguiu alguns cargos comissionados, implementando ainda um remanejamento de atribuições e responsabilidades

O parlamentar afirma que tal iniciativa vai gerar uma economicidade mensal de cerda de R$ 9 mil nas despesas com folha de pagamento. Isto porque, com a aprovação da proposta foram extintos os cargos de diretor de Cultura, Resgate Histórico e Eventos coordenador de Tecnologia de Informação coordenador de Segurança Institucional assessor de Tecnologia da Informação II assessor de Propaganda Institucional I assessor de Gabinete da Presidência I.

Em contrapartida, foram acrescentados ao organograma do Legislativo os cargos de chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação (TI) secretário de Gestão Administrativa.

O respectivo projeto também transforma o cargo de diretor de Cerimonial em diretor de Cerimonial e Segurança Institucional e o cargo de chefe de Núcleo de Apoio à Cultura em chefe de Núcleo de Apoio à Cultura, Resgate Histórico e Eventos.

Fica criada ainda a Gratificação pelo exercício da função de presidente da Comissão de Licitação, de livre nomeação para provimento exclusivamente por servidor de carreira.

O segundo projeto de resolução, por sua vez, altera e acrescenta dispositivo à Resolução Nº 18 de 20 de dezembro de 2018, redefinindo a especificação dos cargos comissionados do Gabinete da Presidência, considerando a extinção de 01 (um) cargo de assessor de Gabinete da Presidência I, conforme dispõe a Resolução mencionada anteriormente.


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