O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o recurso extraordinário da Câmara Municipal de Cuiabá, a respeito da Lei de 2013 que fixava a Verba Indenizatória em R$ 25 mil.
O recurso visava reformar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a constitucionalidade da V.I, porém, reduziu o valor para R$ 18 mil por mês.
De acordo com Fachin, ficou constatado que ” valor da verba indenizatória, devida ao Vereador de uiabá, aumentou mais de 1.118%, desde a sua criação, mostra-se ncontroversa a violação aos princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade”, diz trecho de sua decisão.
O ministro reconheceu a decisão do TJ que identificou “ofensa aos princípios constitucionais da moralidade eda razoabilidade, a limitação do valor da verba ndenizatória mostra-seacertada.”, completa.
Sobre o aumento da época, o ministro lembra que a população cuiabana não cresceu nesta mesma proporção, assim como o índice da inflação no período.
O caso
Em 2013, sob a presidência do então Vereador João Emanuel, o parlamento cuiabano decidiu fixar a V.I em R$ 25 mil. Porém, uma ação civil pública foi proposta, e o Tribunal de Justiça decidiu reduzir a verba para R$ 18 mil.
Em uma segunda decisão, o TJ chegou a sugerir que o valor da Verba Indenizatória ficasse em 60% do salário dos vereadores. Porém, uma liminar dada pelo próprio TJ, garantiu a verba em R$ 18 mil.
Inconstitucional
No último dia 9 de maio, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarou inconstitucional a Lei Municipal de Cuiabá n. 5.826/2014, que previu o pagamento de verba indenizatória para os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá equivalente a 75% da verba paga aos deputados estaduais de Mato Grosso.
Atualmente a V.I da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) é de R$ 65 mil. Ou seja, os vereadores poderia receber R$ 48,7 mil caso o Poder Judiciário visse legalida da lei.
Hoje a Verba Indenizatória dos 25 vereadores é de R$ 18,9 mil. Já o salário é de R$ 15 mil.